A liminar, no entanto, foi derrubada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), a pedido da própria ANS. A agência informou que entrou com o recurso porque há risco para os beneficiários quando se incorporam novas tecnologias sem uma devida análise criteriosa.
“Estudos e análises de diversas sociedades médicas e de medicina diagnóstica mostram controvérsias técnicas em relação aos resultados desse tipo de exame e a possibilidade de ocorrência de alto percentual de falso-negativo. Suscitam dúvidas também quanto ao uso desses exames para o controle epidemiológico da covid-19. A decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, portanto, visa a proteger os indivíduos e promover a saúde pública num cenário ainda incerto em relação à pandemia”, diz nota da ANS.
A agência informou que, independentemente das decisões judiciais, já faz avaliações técnicas sobre a incorporação de testes sorológicos para o novo coronavírus no rol de procedimentos.