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Planos livres de bancar testes

Ação foi apresentada pela ANS, que destaca, contudo, que a cobertura continuará valendo até que a agência suspenda resolução que mandava os convênios pagarem procedimento. Associações de defesa do consumidor prometem recorrer

A cobertura dos testes rápidos de covid-19 por planos de saúde está ameaçada após a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) conseguir na Justiça a derrubada de uma decisão em caráter liminar que obrigava a inclusão do exame no rol de serviços ofertados aos usuários, em meio à pandemia. A reconsideração judicial desagradou associações de defesa ao consumidor, que prometem recorrer da decisão. A oferta continua valendo até que o corpo técnico da ANS suspenda ou revogue a norma interna que regulamenta o tema.


“O tema será levado para discussão da Diretoria Colegiada da ANS, que avaliará a medida a ser tomada. Enquanto isso, segue válida a Resolução Normativa nº 458, que desde o dia 29/06 obrigou os planos de saúde a oferecerem os exames sorológicos para covid-19”, explica a agência, por meio de nota à imprensa.


O recurso da ANS à decisão em caráter emergencial que obrigou a cobertura dos testes foi protocolado na semana passada, tendo como principal justificativa o argumento de que a incorporação do serviço “sem a devida análise criteriosa” pode causar risco para os beneficiários de planos. “Estudos e análises de diversas sociedades médicas e de medicina diagnóstica apontam controvérsias técnicas em relação aos resultados desse tipo de exame e à possibilidade de ocorrência de alto percentual de resultados falso-negativos”, alega o órgão. O tema foi debatido na última reunião do colegiado, na sexta-feira passada, e deve ser retomado esta semana, quando os membros analisarão se suspendem ou revogam a resolução normativa.


Em reunião virtual realizada na segunda, o diretor da ANS, Rogério Scarabel, afirmou que a agência já vinha debatendo a possibilidade de incluir os testes no rol de exames obrigatórios. “Entendemos ser necessário prosseguir com as discussões e estudos, reunindo as instituições que fazem parte do setor para ouvi-las sobre o tema, ampliando esse debate. Dessa forma, procuramos ter mais clareza sobre a incorporação e garantir segurança aos pacientes, a fim de que se possa alcançar o melhor resultado possível para os beneficiários de planos de saúde.”
A ANS garantiu que continuará as análises para decidir se inclui ou não os testes sorológicos no rol de prestações dos planos. É válido ressaltar que continua valendo a obrigatoriedade de outros seis exames que auxiliam no diagnóstico e tratamento da covid-19, incluindo os testes moleculares de RT-PCR.
 
Prejuízo ao consumidor
Responsável por protocolar o pedido de inclusão dos testes sorológicos, a Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps) reclama que o posicionamento da agência é uma afronta aos consumidores. “A atitude da ANS em ingressar com um Agravo de Instrumento para derrubar a liminar é uma falta de respeito aos consumidores que pagam pelos seus planos e seguros de saúde”.
Presente na reunião junto à ANS, na segunda, a Aduseps defendeu a manutenção da obrigatoriedade. “Foi uma conquista única, de impacto bastante positivo para os consumidores, que tiveram a ampliação dos seus direitos através da inclusão da cobertura desses exames pelos seus planos”, avaliou coordenadora jurídica, Karla Guerra.


O imbróglio judicial se acentua pelo critério emergencial e sem precedentes da pandemia de covid-19. O advogado cível do escritório Santos Perego & Nunes da Cunha Advogados Associados, Rodrigo Santos Perego, avalia que a decisão pode trazer prejuízos ao beneficiário do plano. “A decisão proferida inicialmente é negativa para os consumidores, pois eles não terão mais a cobertura do plano para a realização do exame (IgA, IgG ou IgM), ou seja, caso queiram, terão que custear com as suas próprias expensas”, diz.


No entanto, Perego destaca que devido à falta de comprovação científica de imunidade total ao vírus, este tipo de exame pode passar uma falsa impressão de segurança. “Ou seja, a decisão, em última análise, visa, também, proteger os consumidores, de, após a realização do exame, acreditarem ter imunidade, o que ainda é incerto e não tem consenso científico.”