Para pesquisadores e defensores dos direitos dessa população, o país deu um passo importante para mudar esse cenário naquele ano, quando foi publicado o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que completa 30 anos hoje (13).
Passadas três décadas, o percentual de crianças e adolescentes fora da escola caiu de 20% para 4,2%, a mortalidade infantil chegou a 12,4 por mil, e o trabalho infantil deixou de ser uma realidade para 5,7 milhões de crianças e adolescentes.
O estatuto considerado parte desses avanços é fruto de um tempo em que a concepção sobre os direitos das crianças e adolescentes mudou no país e no mundo. O coordenador do Programa de Cidadania dos Adolescentes do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), Mario Volpi, conta que o Brasil participou ativamente das discussões internacionais que culminaram, em 1989, na Convenção Sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas (ONU), assinada por 196 países.
Mesmo antes de esse acordo ter sido ratificado no Brasil, em 1990, os conceitos debatidos na ONU contribuíram para a inclusão do Artigo 227 na Constituição Federal de 1988. A partir dele, tornou-se "dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão".
Aprovado dois anos depois da Constituição, o ECA parte do Artigo 227 e consolida todo o debate que o antecedeu, declarando crianças e adolescentes sujeitos de direito, aos quais devem ser garantidas a proteção integral e as oportunidades de desenvolvimento em condições de liberdade e de dignidade.
"Foi um processo muito complementar. Em 1988, a Constituição. Em 1989, a Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU. E, em 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente. Existe um alinhamento conceitual bastante coerente nesses três documentos jurídicos que estabeleceram essa mudança bastante radical na forma como a infância passa a ser vista pelo país", explica Volpi. "O ECA é considerado uma das melhores leis nacionais que traduzem a Convenção sobre os Direitos da Criança, e foi usado como referência para a maioria dos países latino americanos, uma referência histórica".
A mudança conceitual destacada pelo coordenador do Unicef se dá em relação ao Código de Menores, de 1979. Volpi explica que o texto anterior, revogado pelo ECA, estava inteiramente concentrado na repressão a crianças e adolescentes em situações irregulares, como crianças órfãs, pobres, em situação de rua ou em conflito com a lei.
"Existia uma visão de que, para toda a situação de irregularidade nas pessoas menores de idade, deveria haver uma ação repressiva do Estado para proteger a sociedade", resgata Volpi. "Criou-se essa divisão entre as pessoas com menos de 18 anos conhecidas como crianças e adolescentes, porque estavam em situação de normalidade, e as que eram chamadas de menores, que era como se referiam a uma criança pobre, desvalida. Ninguém dizia que tinha em casa dois menores, dizia que tinha duas crianças ou dois filhos. Mas, quando se referiam às famílias das crianças mais pobres, diziam que a família tinha dois menores".
Medidas socioeducativas
Ao substituir o Código de Menores na legislação brasileira, o Estatuto da Criança e do Adolescente mudou a Doutrina da Situação Irregular para a Doutrina da Proteção Integral, que distribui a toda a sociedade a responsabilidade por assegurar os direitos das crianças e adolescentes com prioridade absoluta, citando explicitamente que esse é um "dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público".
A mudança produziu transformações, mas não apagou a mentalidade enraizada no Código de Menores. "Não fizemos ainda uma total mudança das práticas sociais. A lei veio trazendo novas visões, mas a prática social demora muito mais para mudar do que a lei. Nesses 30 anos, houve um grande trabalho de divulgação da lei, de conhecimento, de aplicação, de mudanças positivas, mas existe uma parcela da sociedade que resiste em entender esse conceito de infância como um sujeito de direito", avalia Volpi, que usa como exemplo o sistema de medidas socioeducativas para crianças e adolescentes em conflito com a lei, apesar de ponderar que há boas experiências no país.
"O país não fez ainda um investimento significativo para transformar o que era esse sistema penal de crianças e adolescentes em um sistema educativo", afirma ele, que lembra que o objetivo das medidas socioeducativas é afastar das práticas criminais os cerca de 26 mil adolescentes que cumprem medidas socioeducativas atualmente no país, e que, para isso, precisam melhorar sua escolaridade, capacitação profissional e seu modo de se relacionar e respeitar outras pessoas. "O sistema socioeducativo está muito focado em punir os adolescentes pelo ato cometido, mas essa é só uma dimensão".
Para o coordenador da Infância e Juventude da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, Rodrigo Azambuja, o ECA sofreu duas crises, ao longo de seus 30 anos: uma de implementação de suas políticas por parte dos governos e outra de interpretação de suas regras por parte dos juristas e da Justiça, de modo a sonegar direitos.
Azambuja também é coordenador da Comissão Especializada de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Conselho Nacional dos Defensores Públicos-Gerais (Condege) e contesta a ideia de que as medidas socioeducativas são insuficientes porque têm menor duração temporal.
"Nas questões policiais, o ECA muitas vezes é visto como sinômimo de impunidade. Mas as pessoas que falam isso são adultas, e não se lembram de como o tempo é relativo e passa de maneira diferente para as crianças e adolescentes. Se você se imaginar com 12, 13 ou 14 anos, longe da sua mãe e preso, o quão infernal isso poderia ser? Esses meninos são bem responsabilizados, mas isso adequado à realidade e idade deles".
Apesar das dificuldades, o ECA também serviu de instrumento para reivindicar direitos para esses adolescentes, lembra ele, citando a decisão do Supremo Tribunal Federal que obrigou, no ano passado, o estado do Rio de Janeiro a soltar adolescentes apreendidos em unidades superlotadas, até que se atingisse a lotação máxima de 119% da capacidade de internos. Azambuja também cita que, durante a pandemia de covid-19, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro cobrou que o governo do estado garantisse educação à distância aos adolescentes apreendidos e videochamadas com as famílias.