Brasil

Governo edita MP que normatiza assinatura digital de documentos públicos

O envio de documentos e a comunicação digital entre o cidadão e o poder público foram simplificados com a utilização de novos meios de assinatura eletrônica, de mesmo valor legal que as tradicionais assinaturas em papel, segundo a Medida Provisória 983.

O governo editou, na terça-feira (16/6), Medida Provisória que normatiza a assinatura digital de documentos públicos. O intuito da MP 983 é simplificar o envio de documentos e a comunicação digital entre cidadão e poder público com a utilização de novos meios de assinatura eletrônica, de mesmo valor legal que as tradicionais assinaturas em papel.

Uma assinatura eletrônica é a correspondente digital da assinatura manuscrita, aquela realizada com papel e caneta. Quando um documento, transação ou comunicação é assinado eletronicamente, o seu conteúdo é associado aos dados de identificação do cidadão, permitindo validar legalmente e a qualquer momento a assinatura e a integridade do documento assinado.

Hoje já é possível obter a assinatura eletrónica qualificada com os procedimentos definidos por Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). Para as demais modalidades, os Poderes ou órgãos constitucionalmente autônomos de cada ente federativo estabelecerão, em ato próprio, o nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica em documentos e transações em interação com o ente público. Divulgarão em seu sítio eletrônico, ainda, os requisitos e os mecanismos estabelecidos internamente para reconhecimento de assinatura eletrônica avançada.

A assinatura beneficia tanto a população em geral quanto o poder público. A realização das transações via eletrônica dispensa a interação e o contato físico e presencial entre as pessoas, o que, neste momento de pandemia de coronavírus, facilita ainda mais a vida do cidadão. A assinatura eletrônica auxilia a administração pública porque permite: receber demandas, notificar os solicitantes e prestar serviços de forma segura, com mais agilidade e menor dispêndio de tempo e de recursos.

Pessoas físicas e jurídicas que mantêm transações com o Estado também se beneficiam. Passam a economizar tempo e recursos com o uso de assinaturas eletrônicas e com o fato de registros e documentos digitalmente assinados passarem a contar com fé pública.


Tipos de Assinaturas 


Com a MP, o que antes era somente permitido com o uso de um certificado digital foi ampliado para outros formatos. Com isso, há expansão desse recurso para todo o cidadão. A Medida Provisória institui três tipos de assinatura eletrônica: simples, avançada e qualificada.

A assinatura simples, que permite identificar quem assina, anexar e associar dados diversos em formato eletrônico por quem assina e pode ser admitida nas interações com ente público que não envolvam informações protegidas por grau de sigilo - situação de 48% dos serviços públicos. Exemplos disso são os requerimento de informações, marcação de perícias, consultas médicas ou outros atendimentos, agendamento de atendimentos, solicitação de informações públicas.

A assinatura avançada está associada de forma inequívoca a quem assina. Ela utiliza dados para a criação de assinatura eletrônica os quais a pessoa que assina pode vir a manter sob seu controle exclusivo, com elevado nível de confiança. Também permite garantir a integridade do documento e detectar qualquer modificação posterior dos dados assinados e pode ser aceita nas interações com ente público que envolvam informações classificadas ou protegidas legalmente por grau de sigilo - estas somam 43% dos serviços públicos. Por exemplo: uma abertura, alteração e encerramento de empresas, transferência de veículos ou multas, acesso a documentos e atualização de cadastros do cidadão no governo.

Já a assinatura qualificada é de uso obrigatório nos atos de transferência e de registro de bens imóveis, como a compra e venda de uma casa ou terreno; assim como na assinatura de atos normativos dos chefes de Poder, ministros e governadores. Nesses casos, é utilizado o certificado digital emitido por Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), nos moldes da MP 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
 
*Estagiária sob supervisão de Fernando Jordão