Segundo o Ministério Público Federal, um cidadão apresentou notícia de fato dizendo ter sido impedido de realizar doação de sangue por causa da restrição derrubada pelo Supremo. A Procuradoria afirmou que a situação indicava o não cumprimento da decisão do STF por hospitais federais no Rio Grande do Sul, sendo que foram solicitadas informações a tais instituições.
No entanto, como mostrou o Estadão, hemocentros de todo o País ainda estão rejeitando doações por orientação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. A Anvisa alega que a regra - considerada inconstitucional pelo Supremo - deve mantida até a publicação do acórdão e "encerramento definitivo" do caso no tribunal.
A questão motivou cinco entidades LGBT e o partido Cidadania a acionarem nesta segunda, 8, o Supremo para exigir o imediato cumprimento da decisão da própria Corte, destacando que a jurisprudência é pacífica no sentido de que basta a publicação da ata de julgamento para que uma decisão tenha eficácia imediata, o que ocorreu em 22 de maio de 2020.
A indicação também consta na nota do MPF. "A decisão proferida pelo STF na ADI 5.543/DF é válida desde a publicação da ata do julgamento, fato que ocorreu em 22 de maio deste ano", registra a Procuradoria.
Na reclamação apresentada ao Supremo nesta segunda, as entidades caracterizam a orientação da Anvisa como um ato de má fé, uma claríssima estratégia procrastinatória, e um "verdadeiro desafio à autoridade da Suprema Corte, por puro e simples inconformismo do Governo Federal e/ou de seus órgãos pretensamente 'técnicos'"
"Embora não seja crível que um órgão de Estado alegue desconhecimento de jurisprudência pacífica do STF sobre a imediata eficácia erga omnes e vinculante de suas decisões logo após a publicação da ata de julgamento, no mínimo caracteriza como verdadeira negligência um órgão de Estado não conhecer a jurisprudência pacífica da Suprema Corte da Nação", registrou o documento.
Julgamento
No mês passado, o Supremo considerou inconstitucional as regras do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbem "homens que fazem sexo com homens" de doarem sangue por um ano após a última relação sexual
Integrantes do STF ouvidos reservadamente pelo Estadão afirmam que a decisão já é válida desde a publicação da ata do julgamento, em 22 de maio, conforme a jurisprudência da Corte. Assim, na visão desses membros do Supremo, os posicionamentos do Ministério da Saúde e da Anvisa configuram descumprimento de decisão judicial.
Documentos disponibilizados no site do STF mostram que tanto o Ministério da Saúde quanto a Anvisa já tinham sido notificados sobre a inconstitucionalidade das regras desde 18 de maio. O ofício chegou à pasta e à agência três dias após a demissão de Nelson Teich. Desde então, o ministério é comandado, de forma interina, pelo general Eduardo Pazuello.