O procurador do Ministério Público no Tribunal de Contas da União (TCU), Júlio Marcelo de Oliveira, entrou com representação junto à Corte para que seja expedida medida cautelar exigindo que o Ministério da Saúde restabeleça a divulgação de dados sobre infectados e mortos pelo novo coronavírus.
Oliveira ressalta que as pedaladas sanitárias do governo ferem todas as leis que preveem a transparência de informações públicas em benefício da população. Diz ele: “A política de dados abertos definidas no art. 1º do Decreto nº 8.777, de 2016, tem por objetivo, dentre outros, aprimorar a cultura de transparência pública (inciso II)” e “franquear aos cidadãos o acesso, de forma aberta, aos dados produzidos ou acumulados pelo Poder Executivo federal (inciso III)”.
A mesma legislação prevê ainda, por meio da transparência dos dados: “facilitar o intercâmbio de dados entre órgãos e entidades da administração pública federal e as diferentes esferas da Federação (inciso IV)”; além de “fomentar o controle social e o desenvolvimento de novas tecnologias destinadas à construção de ambiente de gestão pública participativa e democrática e à melhor oferta de serviços públicos para o cidadão (inciso V)”.
Não é só. A transparência dos dados permite ainda: “fomentar a pesquisa científica de base empírica sobre a gestão pública (inciso VI)” e “promover o compartilhamento de recursos de tecnologia da informação, de maneira a evitar a duplicidade de ações e o desperdício de recursos na disseminação de dados e informações (inciso VIII)”.
Bolsonaro
Segundo o procurador, “na última quinta-feira (4), a sociedade brasileira foi surpreendida com mudanças no horário e no conteúdo divulgado sobre os casos da covid-19 pelo Ministério da Saúde. Ele ressalta que, conforme divulgado pelo Correio Braziliense, a ordem teria partido da Presidência da República, gerando diversas críticas de autoridades dos demais Poderes e órgãos autônomos. A alteração dos dados divulgados diariamente pelo Ministério da Saúde foi oficializada no último sábado (6), após o sistema ficar fora do ar por quase 20 horas.
No processo, o procurador ressalta que a expedição de medida cautelar pelo TCU obrigará o Ministério da Saúde a restabelecer, “imediatamente, a transparência ativa do Portal Covid-19”, no sentido de “assegurar a plena visibilidade das informações divulgadas diariamente (referentes às últimas 24 horas e acumuladas até a data/hora da divulgação), que contemple, pelo menos, os dados relativos a óbitos, novos casos e taxa de incidência por referencial de habitantes das cidades, de forma segregada por estado e respectivos municípios”.