O pedido para a suspender a reabertura foi feito pelo Ministério Público e a Defensoria Pública do estado do Rio, que apontam risco de aglomeração dos estudantes nas escolas. O pedido foi aceito pelo juiz Sergio Luiz Ribeiro de Souza, da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, que fixou multa diária de R$ 5 mil para o governador Wilson Witzel e o secretário estadual de Educação, Pedro Fernandes.
A decisão cita a Resolução 2/2020 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que autoriza a entrega das refeições em casa aos estudantes na forma de kits, para evitar aglomerações.
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Quanto à nova decisão da Justiça, as direções dos colégios consultarão pais, responsáveis e alunos para definir a distribuição de produtos alimentícios nas unidades de ensino. As escolas já receberam recurso da Seeduc. Os gestores terão autonomia para fazer um levantamento dos estudantes interessados em receber alimentos.