A Polícia Civil de Goiás elucidou o desaparecimento da dona de casa Lilian de Oliveira, de 40 anos, em Goiânia, há quase quatro meses. As investigações apontam que ela foi morta a mando de um homem casado, com quem se relacionou por anos e tem uma filha de 4 anos. O empresário J.P.F. mantinha a filha fora do casamento e o relacionamento era escondido da família e da esposa.
De acordo com a polícia, o crime tem relação com questões afetivas e patrimoniais. O empresário bancava Lilian e a filha financeiramente — com o pagamento de aluguel do apartamento e de carros —, mesmo com o término do relacionamento entre os dois e estava incomodado com isso.
O acusado afirma que sentia ciúmes da vítima e demonstra que tinha sentimentos de posse. Segundo a polícia, o homem afirmou que foi “feito de trouxa”, já que Lilian estava com outra pessoa, tendo inclusive viajado para a Colômbia para encontrá-la. A mulher não é vista desde que retornou da viagem, no Aeroporto de Goiânia, em 13 de fevereiro.
Crime quitou dívida
As investigações apontam que o empresário se lamentava com o amigo e funcionário. R.R.F. e afirmava que precisava resolver aquela situação de uma vez por todas. Como o prestador de serviços tinha uma dívida com J., de cerca de R$ 30 mil, ele disse que resolveria o problema, matando Lilian e que, com isso, quitaria a dívida.
No dia que Lilian retornou da Colômbia, R.R.F. a buscou no aeroporto. Imagens da dona de casa entrando no carro são o último registro que se tem dela. As diligências da Delegacia Estadual de Investigações Criminais continuam para localizar o corpo da vítima.
Residente de Araguaína (TO), R.R.F. estava em fuga desde o crime e foi preso em 28 de maio no Maranhão. No mesmo dia, a Polícia Civil de Goiás realizou mandados de busca e apreensão nas residência de J., em Pires do Rio (GO), onde foi encontradas arma de fogo. Ele foi preso pelo crime de posse ilegal de arma de fogo e colocados em liberdade após pagamento de fiança no mesmo dia.
Mas, na noite do dia seguinte, ele voltou à prisão após as buscas e apreensões mostrar que ele tinha envolvimento no desaparecimento de Lilian. Na delegacia, ele confessou a prática do homicídio de Lilian de Oliveira com o auxílio do funcionário.
Defesa questiona divulgação de fotos e nomes
Em nota, a defesa dos acusados questionou a divulgação dos nomes e fotos deles pela Polícia Civil de Goiás e disse que as famílias deles vêm sendo ameaçadas. “Destacamos que no caso, há apenas uma investigação em curso, sendo que não há denúncia formalizada pelo Ministério Público e, muito menos, uma condenação”, afirma.
A corporação de Goiás afirma que a exibição da imagem dos indiciados segue “em atenção à Lei n.º 13.869, dos responsáveis pela investigação, especialmente porque visa o surgimento de novas provas e testemunhas dos homicídios em testilha”. Os advogados alegam que “a investigação encontra-se extremamente avançada, sendo desnecessária a oitiva de testemunhas nessa altura.”
Com base em três artigos da Lei do Abuso de Autoridade, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente da República, instituições policiais de todo o país pararam de divulgar nomes e imagens de presos em ações de rotina ou operações. Temendo punições, as corporações orientam seus agentes a também não repassar informações à imprensa.
A nota afirma que todos os interrogatórios “foram realizados sem a presença de advogado” e que, após a prisão, Jucelino apresentou lesões visíveis. “Interessa dizer que, por desdobramento lógico, as lesões teriam surgido após a confecção do exame de corpo de delito e após o primeiro interrogatório do suspeito, onde este negou a prática do fato”, diz.
O Correio não coneguiu contato com a corporação para comentar essas acusações. Ao G1 Goiás, a assessoria de imprensa da Polícia Civil informou, em nota, que "segue protocolos rígidos de gestão de presos sob sua custódia" e que a lesão foi constatada pelos agentes da Delegacia Estadual de Capturas (Decap) no dia posterior à detenção de Jucelino.
"Diante das informações, foi determinada apuração interna para verificação dos fatos, considerando que o investigado estava em cela coletiva. Ressalte-se ainda que o interrogatório, no qual o investigado confessa o crime, foi feito sem a presença de advogado, pois J.P.F. informou que não possuía defensor constituído", afirma a corporação.