O pedido foi apresentado à 7ª Vara de Fazenda Pública da capital e remonta a uma ação civil pública ajuizada pela 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Capital e pela Força Tarefa de Atuação Integrada na Fiscalização das Ações Estaduais e Municipais de Enfrentamento à Covid-19 (FTCovid-19/MP-RJ) em que o MP-RJ solicitou a suspensão dos efeitos de um decreto assinado por Crivella que permitia a realização de atividades religiosas presenciais na cidade.
Naquele processo, o MP-RJ argumentou que o ato extrapolava a competência municipal, ao flexibilizar atividade que é vedada em âmbito estadual. A Justiça então determinou que a administração municipal não editasse atos administrativos, relacionados à pandemia, contrários às legislações federal e estadual vigentes. Pois na última segunda-feira (1º), contrariando decreto estadual que determina regras de isolamento social rígidas para evitar a propagação do coronavírus entre a população, o prefeito anunciou a flexibilização das medidas de isolamento na capital.