Segundo a portaria, os centros comunitários devem funcionar em locais de fácil acesso à população, atuar de modo complementar às equipes que atuam na Atenção Primária à Saúde e enviar informações das atividades assistenciais ao Sistema de Informação em Saúde da Atenção Básica (Sisab) no nível federal.
Os centros serão classificados em Tipo 1, para comunidades e favelas com população entre 4 mil e 20 mil pessoas, e Tipo 2, para comunidades e favelas com população superior a 20 mil pessoas.
Pela portaria, o Ministério da Saúde ainda institui dois incentivos financeiros voltados para os novos centros. Um deles será repassado ao Distrito Federal e municípios que implantarem os centros comunitários. Os valores serão mensais e servirão para o custeio dos espaços. Para os centros do Tipo 1, o repasse será de R$ 60 mil mensais e para os do Tipo 2, de R$ 80 mil. "O incentivo financeiro tem caráter temporário e excepcional, com vigência nas competências financeiras de maio de 2020 a setembro de 2020", cita a portaria.