A resolução determina que, a partir de agora, passam a ser de cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar e referência os seguintes testes: Procalcitonina (dosagem); pesquisa rápida para Influenza A e B; PCR em tempo real para Influenza A e B; pesquisa rápida para Vírus Sincicial Respiratório; PCR em tempo real para Vírus Sincicial Respiratório; e Dímero-D.
Em nota, a ANS explica que a maioria dos testes diagnósticos citados nas diretrizes do órgão já são de cobertura obrigatória no âmbito da saúde suplementar, mas observou que alguns testes destinados à atenção de pacientes graves, que podem impactar na conduta terapêutica, não estavam listados no rol de coberturas mínimas dos planos de saúde ou, quando já incluídos, não contemplavam pacientes com quadro suspeito ou confirmado da covid-19. "Dessa forma, estamos incluindo esses exames para ampliar as possibilidades de diagnóstico e, assim, buscar uma resposta mais rápida e efetiva para salvar vidas", diz o presidente substituto da ANS, Rogério Scarabel.