Segundo a juíza, o valor deverá ser creditado mediante fiança bancária ou seguro-garantia judicial, sob pena de bloqueio do montante em dinheiro ou de bens. A magistrada também levantou o sigilo sobre os autos, ordenando que eles sejam apensados ao processo 5000218-63.2019.8.13.0090.
Em nota, a Vale diz que foi informada que a decisão tem como objetivo “garantir eventual aplicação de sanção de multa ou perdimento de bens, direitos e valores”. Também ressalta que foi indeferido pedido de bloqueio de R$30 bilhões formulado pelo MPMG.
“A Vale continuará a contribuir com todas as investigações referentes ao rompimento da barragem da Mina do Córrego de Feijão e apresentará sua defesa, de forma tempestiva, assim que citada, oportunidade em que terá acesso aos autos e documentos juntados pelo MPMG”, declara a empresa.
Já o MPMG, alega que a iniciativa teve como objetivo garantir “a aplicação de multa e potencial perda de bens, direitos e valores caso a empresa seja condenada às sanções da Lei Anticorrupção de Empresas (Lei 12.846/2013)”. E exalta o fato de a liminar representar o maior valor já reconhecido em uma ação judicial desta natureza no Brasil.
Saiba Mais
Outras iniciativas do MPMG também renderam bloqueio de valores da Vale. Há ações de indenização já julgadas e outras em andamento.