O Senado aprovou por unanimidade, ontem, o projeto de lei que permite que o Sistema Único de Saúde (SUS) utilize leitos de UTI em hospitais privados no caso de pacientes com síndrome respiratória aguda grave ou com suspeita ou diagnóstico da covid-19. O texto segue para análise da Câmara dos Deputados.
De autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), a proposta foi relatada pelo senador Humberto Costa (PT-PE). Em seu parecer, o parlamentar estabeleceu os critérios para que os leitos possam ser usados.
O governo deverá, inicialmente, abrir um chamamento público para contratação emergencial dos leitos. Os gestores terão que apresentar, no mínimo, quantidade, prazo de utilização dos equipamentos e valores de referência. Em última instância, ficará permitido o uso compulsório.
Ocupação
Nesses casos, os leitos privados de UTI deverão ser os que estavam destinados para pacientes com covid-19. Também só poderão ser usadas vagas em hospitais com taxa de ocupação inferior a 85%. Para controle, os hospitais, públicos e privados, deverão informar a quantidade de leitos e ventiladores pulmonares livres e ocupados.
O texto determina ainda que a administração pública pagará “justa indenização” pela utilização das vagas. O valor será determinado com base nos valores de ato do Ministério da Saúde ou será definido pelo colegiado da Comissão Intergestora Bipartite (CIB).
O conceito de leito inclui todos os equipamentos necessários para o tratamento da doença e também médicos e outros profissionais que fazem parte do corpo da clínica particular.