O texto elaborado por técnicos da pasta ressalta que é competência do Ministério da Saúde acompanhar, controlar e avaliar as ações e os serviços de área, desde que respeitadas as competências estaduais e municipais, como estabelece a Constituição. Considera, ainda, “que até o momento não existem evidências científicas robustas que possibilitem a indicação de terapia farmacológica específica para a covid-19”. No entanto, justifica a escolha da cloroquina e da hidroxicloroquina para normatização devido “a existência de diversos estudos e a larga experiência do uso”.
Além da publicação do documento, no Diário Oficial já foram liberados vários extratos de compra da cloroquina, com a dispensa de licitação, como possibilita a legislação em período de emergência de saúde. Nesta quarta-feira (20/05), mais quatro empresas foram incluídas para fornecer a droga, com contratos no valor total de mais de R$ 313 mil.
Vale ressaltar que nem mesmo o ex-ministro Nelson Teich se dispôs a assinar o documento sem antes haver a liberação de estudos por parte das entidades de medicina brasileiras. Dois dias antes de pedir demissão, Teich alertou nas redes sociais: “a cloroquina é um medicamento com efeitos colaterais. Então, qualquer prescrição deve ser feita com base em avaliação médica. O paciente deve entender os riscos e assinar o “Termo de Consentimento” antes de iniciar o uso da cloroquina”, escreveu.
Bolsonaro, por sua vez, insistiu no uso da medicação desde o surgimento dos primeiros sintomas, prometendo a mudança no protocolo. O presidente chegou a se encontrar duas vezes nesta semana passada com Teich para tratar o assunto. “Estou exigindo a questão da cloroquina agora também. Se o Conselho Federal de Medicina decidiu que pode usar cloroquina desde os primeiros sintomas, por que o governo federal via ministro da Saúde vai dizer que é só em caso grave?”, disse durante uma reunião por meio de videoconferência com empresários, um dia antes da demissão do ministro.
De acordo com o texto, a orientação do Ministério da Saúde não deve extrapolar o entendimento do Conselho Federal de Medicina (CFM) que, em 23 de abril, divulgou um parecer estabelecendo critérios e condições para a prescrição de cloroquina e hidroxicloroquina a paciente confirmados com covid-19. Não cometerá infração ética o médico que utilizar o remédio em pacientes graves e já sob uso de ventilação mecânica, assim como aqueles que estiverem também com situação agravada e com indício de piora, a caminho da UTI. Ainda, é permitido o uso no caso de paciente com sintomas leves, em início de quadro clínico, desde que exista diagnóstico confirmado.
Saiba Mais
A publicação da normativa deve vir acompanhada de um termo de compromisso a ser assinado entre médico e paciente.