Brasil

Backer suspende pagamentos médicos da única vítima que recebia auxílio

Professor de psicologia, Cristiano Mauro Assis Gomes terá que tirar dinheiro do próprio bolso para amenizar os danos da intoxicação por dietilenoglicol

Correio Braziliense
postado em 13/05/2020 19:41
Cristiano Mauro Assis Gomes, de 47 anos, professor de psicologia da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) ficou 74 dias internado em um hospital da Grande BH. Entre o alívio e o drama, família cobra Justiça e critica cervejariaA cervejaria Backer, principal suspeita de causar a intoxicação por dietilenoglicol de menos 42 pessoas, protocolou petição na Justiça nessa terça-feira (12) e deixará de pagar o tratamento do professor de psicologia Cristiano Mauro Assis Gomes, de 47 anos. Ele era a única vítima da empresa a receber apoio para custear o tratamento.

A alegação da empresa é que o aumento do bloqueio de bens da cervejaria para R$ 50 milhões, conforme decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, “fragilizou ainda mais a situação financeira” da companha.

Quando esteve internado, Cristiano participou de episódio do Caso Backer, o podcast exclusivo do Estado de Minas sobre essa história.

O pagamento foi feito apenas por dois meses. Agora, Cristiano, que retornou para casa em 6 de março após ficar 74 dias internado, precisará pagar o tratamento com recursos próprios.

Para a Backer, o pagamento só poderá ser feito novamente se ocorrer o desbloqueio dos bens da empresa.

De acordo com a Associação das Vítimas da Backer, contudo, R$ 12,2 mil foram encontrados nas contas da cervejaria, o que daria para pagar mais algumas parcelas do apoio ao professor.

“A Backer comprovadamente utiliza-se de má-fé, como uma possível retaliação às vítimas do envenenamento, dias após a Justiça ter acrescentado no processo todos os sócios nominalmente, com seus bens, e algumas empresas”, posicionou-se a associação.

A investigação da Polícia Civil, de acordo com a associação, elenca, atualmente, 42 vítimas, sendo nove delas mortas. Nenhuma delas, com exceção do professor da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), recebeu qualquer indenização da Backer.

Outro lado

Em nota, a Backer informou que “não possui qualquer recurso financeiro para dar continuidade aos pagamentos do acordo firmado” com Cristiano Mauro Assis Gomes por causa dos bloqueios judiciais.

A empresa também esclareceu que seis vítimas "não apresentaram a comprovação médica suficiente, indicando a existência de enfermidades similares à síndrome nefroneural”, causada pela intoxicação por dietilenoglicol, a substância encontrada em lotes da empresa.

A cervejaria também ressaltou que "nenhuma das vítimas habilitadas neste processo comprovou documentalmente as despesas incorridas que não estariam cobertas pelos seus planos de saúde".

Saiba Mais

A Backer informa, ainda, que o juiz da causa precisa indicar fontes para custeio do auxílio das vítimas, por meio da venda dos bens bloqueados.

De acordo com a empresa, se o juiz indicar quais bens devem ser vendidos, e caso as vítimas apresentem os laudos médicos comprobatórios, os tratamentos serão custeados.

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