A suspensão determinada pelo STJ vale até análise definitiva do Mandado de Segurança n. 26.038-DF. A solicitação foi assinada pelo advogado Mateus Gonçalves Borba Assunção, do escritório Sarubbi Cysneiros Advogados, que representa a Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (ANEC).
Segundo ele, “a decisão é um grande alívio para todas as entidades de educação, saúde e assistência social que agora vão poder apresentar todos os relatórios de forma completa. Se o prazo fosse hoje a maioria delas não conseguiria apresentar os documentos dentro das regras exigidas já que os responsáveis estão confinados em casa devido a pandemia. O prejuízo final poderia ser o cancelamento da certificação que resulta na quebra de convênios e impacto tributário”.