O novo decreto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, um dia depois de o Brasil ter ultrapassado a marca de 5 mil mortes causadas pela doença, superando os números da China. Nesta terça-feira, 28, quando questionado sobre o dado, o presidente Bolsonaro disse: "E daí? Lamento. Quer que eu faça o quê? Eu sou Messias, mas não faço milagre".
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O ato cita que sua edição considera medida cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF) que referendou a interpretação de que o presidente da República poderá dispor, desde que preservada a atribuição de cada esfera de governo, sobre serviços públicos e atividades essenciais.
O texto ainda afirma que o rol de atividades essenciais acrescido pelo novo decreto "foi objeto de discussão e avaliação multidisciplinar por colegiado composto por representantes das áreas da vigilância sanitária, da saúde, do abastecimento de produtos alimentícios e de logística".
A norma estabelece que as disposições do decreto não afastam a competência ou a tomada de providências normativas e administrativas pelos Estados, Distrito Federal ou municípios, no âmbito de suas competências e de seus respectivos territórios, observadas a competência exclusiva da União para fixar as medidas previstas na Lei 13.979/2020 (que disciplina o combate à pandemia) referentes ao uso dos seus bens e à prestação dos serviços públicos essenciais por ela outorgados; e que a adoção de qualquer limitação à prestação de serviços públicos ou à realização de outras atividades essenciais diretamente reguladas, concedidas ou autorizadas pela União somente poderão ser adotadas em ato específico e desde que em articulação prévia do com o órgão regulador ou do Poder concedente ou autorizador.
Dentre as novas atividades listadas como essenciais, o decreto traz: transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral; serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados; serviços de radiodifusão de sons e imagens; atividades exercidas por empresas start-ups; comércio de bens e serviços, incluídas aquelas de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas, de conveniência e congêneres, destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias e estradas; locação de veículos; atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, referentes aos programas governamentais ou privados destinados a mitigar as consequências econômicas da emergência de saúde pública.