Só serão beneficiados os estudantes que atendem ao critério de extrema pobreza, e possuem renda familiar mensal de até R$ 89 por pessoa. O programa terá duração inicial de quatro meses - de abril a julho - e poderá ser estendido de acordo com o calendário das aulas.
Para verificar se tem direito ao benefício, o responsável pela família cadastrada no CadÚnico deverá consultar o site e digitar o CPF.
Cada criança da família matriculada na rede estadual de educação terá direito ao benefício, ou seja, famílias com três alunos matriculados em escolas estaduais, terão o direito de receber o valor de R$150,00 — R$ 50 x 3 alunos. Participantes do programa de Educação de Jovens e Adultos (EJA) também poderão receber o benefício.
Uma parceria foi firmada entre o Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), com a PagSeguro PagBank para realizar o pagamento às famílias.
Do valor total de R$ 50 do tíquete, R$ 30 serão custeados pelo Governo de Minas, e os outros R$ 20 são fruto de uma parceria com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que destinou R$ 30 milhões para os quatro meses de programa. Além disso, o PagBank irá depositar R$ 20 extras a todos os beneficiários do Bolsa Merenda no primeiro mês.
Pagamento
O recebimento do benefício é feito de forma digital através do aplicativo PagBank PagSeguro - disponível no Google Play e App Store - ou pelo site ou fazer o cadastro de uma conta digital e terminar o cadastro no app.
Com a confirmação do cadastro e envio do documento, o beneficiário receberá a informação do pagamento no segundo dia útil após o cadastro, no primeiro mês. Nos demais meses o benefício será pago todo dia 18.
Os beneficiários podem usar o dinheiro de duas formas: no aplicativo para pagar boletos, fazer transferências ou realizar compras usando QR Code. A outra opção é com o cartão, que será entregue na casa dos beneficiários em até 20 dias úteis após a criação da conta.
Saiba Mais
Se a solicitação do benefício for feita no segundo, terceiro ou quarto mês, o responsável pelo cadastro terá o direito de requerer os valores não recebidos dos meses anteriores. No caso de não ocorrer movimentação na conta em até 30 dias após a disponibilidade do auxílio, o dinheiro será recolhido e devolvido ao estado.