A medida provisória Nº 905, de 12 de novembro de 2019, que proibia a apresentação da carteira de trabalho como documento oficial de identificação, foi revogada pelo Presidente da República. Com isso, o uso do documento está novamente em vigor.
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) ressalta que além da carteira de trabalho, os eleitores podem se identificar à Justiça Eleitoral mineira por meio da carteira de identidade, de carteiras funcionais emitidas por órgãos criados por lei federal (por exemplo: OAB, para os advogados, ou o CREA, para engenheiros e arquitetos), do passaporte (desde que nele conste a filiação do interessado) e das certidões de nascimento ou de casamento.
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Atendimento
Devido à pandemia de coronavírus, o atendimento presencial nas unidades do TRE-MG está suspenso desde o dia 19 de março. Os eleitores estão sendo atendimentos eletronicamente e podem entrar em contato por email ou telefone. De acordo com o órgão, é possível tirar o título, transferir o domicílio eleitoral e revisar seus dados pela Internet, através de um formulário online, o Título Net.