Diante da atual pandemia de coronavírus e a consequente necessidade de isolamento social, casamentos civis poderão ser realizados por videoconferência e a assinatura de escrituras também poderá ser feita por meio eletrônico. A determinação foi publicada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta quarta-feira (24), na Portaria 6.405.
Os serviços já estão disponíveis para os moradores de Belo Horizonte no 7º Tabelionato de Notas, no Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial do Barreiro e no Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Venda Nova.
A prática no meio virtual será realizada a partir de plataformas tecnológicas que serão divulgadas pelos cartórios em suas páginas na internet. Usuários deverão fazer cadastro prévio, fornecendo informações pessoais.
A portaria 6.405 informa que o atendimento será feito ao público geral, ao Poder Judiciário e a órgãos de Administração Pública Direta para aprimorar a qualidade e eficiência dos serviços.
O projeto levou em consideração a utilização da internet e de outras tecnologias inovadoras e a possibilidade de fornecer meios de acesso mais modernos e convenientes aos usuários e servidores.
“Considerando que a utilização da Internet e de outras tecnologias inovadoras, além de oferecer meios de acesso mais modernos e convenientes aos usuários dos serviços, atendendo ao interesse público, representa inegável conquista para a racionalidade, economia orçamentária, eficiência, segurança jurídica e desburocratização, sem prejuízo da autenticidade, da segurança e da eficácia dos atos praticados”, diz a portaria.