A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a suspensão de uma decisão judicial que autorizava psicólogos a aplicar terapias de "reversão da homossexualidade", conhecidas como "cura gay". Os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandwski e Edson Fachin seguiram o voto da relatora da ação, ministra Carmen Lúcia, no julgamento que terminou na noite desta sexta-feira (17/4).
Em abril do ano passado, a ministra Carmen atendeu um pedido do Conselho Federal de Piscologia (CFP) contra decisão do juiz da 14ª Vara Cível em Brasília que liberou este tipo de terapia. Então, o caso foi levado até a Turma para avaliar a decisão tomada de forma monocrática.
O debate começou quando um grupo de psicólogos entrou na Justiça contra uma resolução do CFP que proibia que os profissionais da área colaborassem "com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades". Na ação apresentada em primeira instância, os autores alegaram que violavam o direito de profissionais e pacientes de realizar tratamento do tipo e que atentava contra "o livre exercício do desenvolvimento científico".
O juiz federal do DF não revogou a resolução, mas determinou que o conselho não impedisse que os psicólogos atuassem "sempre e somente se forem a tanto solicitados, no exercício da profissão, de promoverem os debates acadêmicos, estudos e atendimentos psicoterapêuticos que se fizerem necessários".
Na prática, a decisão autorizou que profissionais de psicologia atendessem, com o objetivo de "converter a homossexualidade", pacientes que procurassem os consultórios, além de promoverem debates sobre o tema, mesmo que não exista fundamento científico para que esses atos fossem realizados.
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A ministra Carmen entendeu que havia usurpação da competência do Supremo e suspendeu a ação e todas as outras do mesmo tipo que estivessem tramitando no país. A decisão dela foi mantida pela Turma, e a proibição para que psicólogos ofereçam terapias com intuito de "curar a homossexualidade" foi validada.