O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que autoriza o uso da chamada telemedicina enquanto durar a crise provocada pela Covid-19, mas vetou a validade das receitas médicas virtuais emitidas sem assinatura eletrônica certificada, alegando riscos de “fácil adulteração”. O projeto que deu origem à lei foi aprovado pelo Congresso no fim de março, com o objetivo de desafogar hospitais e centros de saúde ao permitir o atendimento remoto de pacientes, por meio de recursos tecnológicos, como videoconferências. O texto sancionado foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de ontem.
A lei autoriza o uso da telemedicina durante a crise do novo coronavírus “em caráter emergencial” e define a modalidade como “o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde”. Bolsonaro também barrou a ampliação desse modo de atendimento após o fim da pandemia, o que, segundo o texto original, deveria ser regulamentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Na prática, a telemedicina já está em uso no país desde março, quando o CFM liberou esse modo de atendimento por causa do avanço do novo coronavírus. Ainda em março, o Ministério da Saúde publicou portaria para regulamentar atendimentos médicos a distância excepcionalmente durante o período da pandemia. A modalidade pode ser usada para atendimento pré-clínico, de suporte assistencial, de consulta, monitoramento e diagnóstico no Sistema Único de Saúde (SUS) ou na rede privada.
O urologista Wellington Alves Epaminondas atende em hospital e clínica no DF, por meio de telemedicina, há duas semanas. Segundo o profissional, os resultados das consultas foram positivos, tanto para ele quanto para os pacientes. “Utilizando a ferramenta de vídeo, eu consigo fazer uma consulta nos mesmos moldes que eu faço com os meus pacientes em consultório”, diz.
Apesar da praticidade, o urologista afirma que a telemedicina tem limitações e, para ele, jamais poderá substituir o atendimento presencial. “A principal limitação é quando precisa haver contato físico com o paciente, ou seja, quando eu preciso fazer um exame físico no paciente”, pontua. Para esses casos, uma possibilidade apresentada é o atendimento híbrido, no qual uma parte da consulta se dá por videochamadas e outra, presencialmente, em um segundo momento, visando a menor exposição possível do paciente.
Para o médico, a telemedicina pode continuar pós-pandemia. “Vai acrescentar naqueles casos em que os pacientes precisam se deslocar grandes distâncias para chegar ao seu médico”.
*Estagiárias sob a supervisão de Andreia Castro