Uma idosa moradora de Belo Horizonte será indenizada pelo Banco Itaú por ter sido vítima de sequestro relâmpago. A mulher, que tem 81 anos, deverá ser ressarcida em R$ 49.100 mil. O banco também terá que pagar R$ 15 mil à senhora pelos danos morais.
A idosa foi vítima do sequestro em março de 201. Na ocasião, foi obrigada a fazer diversos saques que totalizaram o valor de R$ 24.820 mil. A vítima também foi forçada a contrair um empréstimo de R$ 24.280 mil, valor que também foi entregue aos bandidos. Na época, ela procurou o banco e relatou os fatos, mas não conseguiu ter o empréstimo ressarcido pela instituição financeira.
O Tribunal de Justiça decidiu em segunda instância manter o ressarcimento e reduzir de R$ 25 mil para R$ 15 mil o valor da compensação por danos morais, por considerar que o valor estipulado na sentença de primeira instância era desproporcional ao prejuízo sofrido pela vítima e ao grau de culpa da instituição bancária.
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“Quem se propõe a fornecer produtos ou serviços a outrem, há de estar consciente da responsabilidade inerente à sua atividade, pois vícios ou defeitos podem colocar em risco, entre outros bens, a vida, saúde e segurança dos destinatários finais”, argumentou o desembargador.