A Vale informou, por meio de nota enviada à CVM, que a 1ª Vara CÃvel da Comarca de Ouro Preto determinou, a pedido do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, o bloqueio de R$ 50 milhões, para garantia, exclusivamente, do ressarcimento de eventuais prejuÃzos decorrentes da remoção compulsória das pessoas residentes na possÃvel área de alagamento na hipótese de rompimento da Barragem Doutor, pertencente à companhia.
Adicionalmente, foi determinado que a Vale inicie o pagamento, no prazo de 30 dias, a contar da remoção, até o reassentamento definitivo, de prestação mensal emergencial, no "importe de 1 salário mÃnimo a adultos, meio salário mÃnimo aos adolescentes e um quarto de salário mÃnimo à s crianças, a todas as pessoas que forem removidas de suas residências".
Estima-se que 229 pessoas passarão a receber o auxÃlio emergencial. A remoção da população residente na Zona de Auto Salvamento foi iniciada em 16 de fevereiro de 2020 pela Vale, em conjunto com a Defesa Civil Municipal, de forma gradativa e programada, em função do inÃcio do processo de descaracterização da barragem de Doutor. A Vale informou que adotará as medidas necessárias para assegurar seu direito de defesa dentro dos prazos legais.