O novo esquema prevê regime de plantões à distância, que deverá ter duração de pelo menos quatro horas, e plantões presenciais, que deverão ter duração mínima de duas horas - em ambas as situações deve ser mantido o atendimento remoto por ao menos quatro horas. A resolução prevê também o envio de documentos digitalizados aos cartórios, desde que seja possível a comprovação da autoridade e integridade.
De acordo com a norma nacional, em vigor até 30 de abril, a recomendação é que apenas serviços urgentes sejam feitos de forma física, evitando aglomerações. Desta forma, permanecem sendo prioritárias a utilização dos serviços das centrais eletrônicas de todos os tipos de cartório, com uma série de atos que podem ser feitos de forma online.
É possível solicitar segundas vias de certidões de nascimento, casamento e óbito pela internet (acesse aqui). Buscas de testamentos e de escrituras públicas de divórcios, separações, inventários e partilhas podem ser realizadas na central de testamento.
Saiba Mais
Para acessar os serviços dos Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas, o usuário deve acessar este site. A plataforma permite fazer o upload de documentos, realizar assinatura digital, além do envio, acompanhamento e pagamento desse registro, de forma 100% online.