O pedido de suspensão da liminar partiu da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, que aprovou uma lei proibindo quaisquer cortes de luz por inadimplência.
O desembargador considerou que a resolução da Aneel é de difícil implementação, especialmente em relação aos mais humildes, e que o Poder Legislativo Estadual tem competência para legislar sobre a matéria. O Artigo 2º da resolução da Aneel lista cinco situações em que fica vedada a suspensão do serviço, entre elas os serviços essenciais e as residências de baixa renda e rurais.
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Mello Tavares acrescenta que a decisão "não pretende estimular a inadimplência". "Até porque sabemos a necessidade de a concessionária arrecadar recursos para prestar à comunidade um serviço adequado, seguro e eficiente. Contudo, cuida-se de uma situação excepcionalíssima que, dada a sua própria natureza, precisa ser tratada de forma distinta".