Maria José considerou que, "em que pese a gravidade da atual pandemia que atinge diversos países do mundo, tal argumento, por si só, não é suficiente para ensejar na antecipação de progressão de regime prisional". Segundo a magistrada, as decisões questionadas não traziam "fundamentação concreta, o que acaba gerando situações graves, colocando nas ruas pessoas perigosas, que cometeram crimes graves e violentos, antes da hora, subvertendo à ordem pública e causando insegurança jurídica, o que não pode ser admitido".
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No mesmo dia, o Ministério Público do Estado enviou ofícios ao Corregedor-Geral de Justiça e ao Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná informando sobre a "reapreciações coletivas de prisões cautelares e definitivas" em meio à crise do coronavírus Os documentos indicam ainda que "repreciações" "sugerem a adoção de imediatas providências para resguardar a integralidade da atuação" do MP.
Segundos os ofícios, as "reapreciações" estariam aplicando medidas generalizantes que se limitam a averiguar a inserção da pessoa presa em alguma das hipóteses mencionadas pela Recomendação n. 62 do Conselho Nacional de Justiça. O texto em questão recomendou a Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus no âmbito dos sistemas de Justiça penal e socioeducativo, entre elas a antecipação do direito de progredir ao regime semiaberto e aberto. As medidas, no entanto, devem ser avaliadas caso a caso.
"Com o propósito de evitar que essa prática implique a inadvertida precipitação na concessão de prisões domiciliares ou congêneres a casos graves, como alguns que já foram identificados em nosso Estado, solicitamos a adoção de providências por essa E. Presidência em prol da observância do devido processo legal neste âmbito de atuação, orientando-se que essas reapreciações, necessariamente, oportunizem uma prévia e individualizada manifestação da Instituição", diz trecho do documento enviado ao TJ-PR.
De acordo com relatório do Departamento Penitenciário do Estado, entre o dia 16 de março e o dia 2 de abril houve redução 2.397 presos no sistema carcerário do Paraná - 678 do regime semiaberto e 1.719 do regime fechado.