O Ministério da Saúde publicou, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), portaria para regulamentar atendimentos médicos a distância, por teletrabalho. A liberação da telemedicina ocorrerá excepcionalmente durante o perÃodo de pandemia do novo coronavÃrus.
O objetivo da medida é "reduzir a propagação do covid-19 e proteger as pessoas". A modalidade poderá ser usada para atendimento pré-clÃnico, de suporte assistencial, de consulta, monitoramento e diagnóstico no Sistema Único de Saúde (SUS) ou na rede privada.
Pelo texto, o atendimento por telemedicina será feito diretamente entre médicos e pacientes, por meio de tecnologia da informação e comunicação que garanta a integridade, segurança e o sigilo de informações.
Toda a consulta deverá ser, obrigatoriamente, registrada em prontuário clÃnico com indicação de data, hora, tecnologia da informação e comunicação utilizada e o número do Conselho Regional Profissional do médico e sua unidade da federação.
Os médicos estão autorizados a emitir atestados ou receitas médicas desde que assinados eletronicamente e acompanhado de informações sobre o profissional. Também deverão seguir os requisitos estabelecidos pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa).