Com o objetivo de conter a propagação do novo coronavírus, o governo brasileiro fechou a fronteira com o Uruguai, por 30 dias, para estrangeiros vindos do país vizinho. Era o último limite territorial que permanecia aberto, após restrições impostas pelo Brasil na semana passada a moradores de nove países.
A portaria sobre o fechamento da fronteira com o Uruguai foi publicada na noite deste domingo (22/03), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). O ato foi assinado pelos ministros da Casa Civil, Walter Braga Neto; da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro; e da Saúde, Luiz Henrique Mandetta. A medida poderá ser prorrogada, caso haja uma recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Segundo a portaria, os casos em que a proibição não se aplica são os seguintes: brasileiros natos ou naturalizados; cônjuge ou companheiro uruguaio de brasileiro; uruguaios que tenham filhos brasileiros; estrangeiros residentes no Brasil; profissionais estrangeiros em missão a serviço de organismo internacional e funcionários estrangeiros acreditados junto ao governo brasileiro.
A medida também não impede o tráfego de cargas, a execução de ações humanitárias previamente autorizadas e o tráfego de residentes fronteiriços. O descumprimento das regras levará à deportação imediata, além de responsabilização penal, civil e administrativa.
Na semana passada, foi restringida a entrada de estrangeiros vindos da Venezuela. No dia seguinte, a medida foi ampliada para outros oito países: Argentina, Bolívia, Colômbia, Guiana, Guiana Fancesa, Paraguai, Peru e Suriname. Nesses dois casos, contudo, a ordem tem validade de 15 dias, igualmente prorrogável.
Outra diferença da portaria que trata do Uruguai é a permissão de acesso a cônjuges uruguaios de brasileiro e a uruguaios que tenham filhos brasileiros. Essa autorização não existe para os moradores dos outros países.