Correio Braziliense
postado em 21/03/2020 04:33
Por conta das orientações de isolamento para evitar a propagação do novo coronavírus, o governo está adotando uma série de medidas. Uma delas, anunciada ontem, foi a suspensão dos prazos de processos e de procedimentos dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, para evitar aglomerações nos órgãos de trânsito e nas entidades públicas e privadas prestadoras de serviços, além de ajudar caminhoneiros e motoristas profissionais. “Isso é para evitar que os motoristas tenham que ir às clínicas”, disse o ministro de Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas.
Deliberação publicada ontem pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) interrompe os prazos de processos e de procedimentos dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito. “Estamos considerando a necessidade urgente de se evitar aglomerações nos órgãos de trânsito e nas entidades públicas e privadas prestadoras de serviços afetos ao trânsito, além de ajudar caminhoneiros e motoristas profissionais”, explicou Frederico Carneiro, diretor do Denatran e presidente do Contran.
No âmbito da fiscalização, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para que o condutor possa dirigir com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19 de fevereiro de 2020. Este prazo se aplica também para Permissão de Dirigir (PPD) e para expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV), em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19 de fevereiro de 2020; registro de licenciamento de veículos novos – desde que ainda não expirados.
A normativa estabelece também que, a partir de agora, o prazo para conclusão do processo de habilitação passa de 12 para 18 meses. Isso significa que quem começou o processo em março do ano passado e ainda não concluiu terá até setembro para finalizar. Prazos para defesa de autuação, recursos de multa, defesa processual, recursos de suspensão de direito de dirigir e cassação do documento de habilitação ficam interrompidos por tempo indeterminado, assim como para identificação de condutor infrator.
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