A decisão atendeu recomendação do CNJ, que pede a juízes e magistrados a considerarem prisão domiciliar ou liberdade provisória a detentos do País como forma de prevenção à doença. O homem estava preso há 25 dias por não ter condições de quitar a fiança estipulada pela Justiça.
"Embora excepcionais, vigentes exclusivamente durante o período de restrição sanitária em razão da pandemia da COVID-19, e sempre com análise de cada caso concreto, registro que as medidas de prevenção são efetivamente indispensáveis no esforço conjunto nacional a fim de evitar a desenfreada propagação da epidemia e o colapso dos sistemas de saúde, especialmente no que toca às condições já conhecidas de superlotação de estabelecimentos prisionais", afirmou Sanchotene, em decisão.
Segundo a desembargadora, era necessário reduzir o valor da fiança, por ser o único entrave para a soltura. O crime teria sido cometido sem violência ou grave ameaça.