O decreto também fecha os aeroportos do Rio de Janeiro para passageiros de voos internacionais ou nacionais com origem nesses estados. A medida não afeta as operações de carga aérea. Navios cruzeiros com origem nos mesmos estados ou em países com a circulação confirmada do coronavírus também ficam impedidos de atracar no estado.
O decreto prevê que as medidas de isolamento do estado sejam ratificadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no caso do transporte rodoviário; pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), no caso do transporte aéreo; e pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), no caso dos navios cruzeiros.
A decisão está no decreto publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado na noite de hoje (19).
Intermunicipal
Também ficará suspensa à 0h de sábado a circulação de passageiros de transportes intermunicipais entre a capital e as demais cidades da região metropolitana, com a exceção dos sistemas ferroviário e aquaviário. O transporte de passageiros por aplicativo também não poderá ser feito entre a região metropolitana do Rio de Janeiro e a capital, e vice-versa.
Além de fechar as divisas do Rio de Janeiro para passageiros de outros estados, o decreto também determina a suspensão do funcionamento de shoppings centers, centros comerciais, academias, centros de ginástica, restaurantes, bares e lanchonetes. Também fica suspensa por 15 dias a possibilidade frequentar praias, lagoas e piscinas públicas.
A decisão estadual impede a realização de eventos e atividades com a presença de público que envolvam a aglomeração de pessoas, ainda que em salões ou casas de festas. A proibição inclui também comícios, passeatas e eventos desportivos e fecha equipamentos turísticos.
O decreto impede a visitação a pacientes diagnosticados com coronavírus e internados nas redes pública ou privada de saúde. A visitação, inclusive íntima, a unidades prisionais também ficará suspensa pelos próximos 15 dias.
Uso das forças de segurança
O governador recomenda que as prefeituras do estado tomem medidas de igual teor e autoriza a atuação das forças de segurança do estado a atuar para manter o cumprimento das restrições. Com este fim, as polícias poderão "fotografar e filmar todos aqueles que descumprirem as medidas previstas no presente artigo, a fim de instruir ato de comunicação ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, se prejuízo da instauração de procedimento investigatório".
Outro decreto publicado na mesma edição extra autoriza a Companhia Estadual de Água e Esgoto (Cedae) a prorrogar o vencimento das faturas relacionadas ao consumo d’água e tratamento de esgoto dos meses de março e abril em 60 dias após o vencimento. A Cedae poderá ainda facultar ao usuário o parcelamento dessas faturas.