Brasil

STF decide manter sessão presencial com intervalo de 15 dias

Decisão da Corte ocorre para reduzir a aglomeração de pessoas e os riscos de disseminação de coronavírus

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (18), que as sessões presenciais no plenário e nas turmas da Corte serão realizadas apenas a cada 15 dias. Com isso, o uso do plenário virtual, onde os ministros publicam os votos em um sistema de informática, será ampliado.

 

Com a decisão, as sessões que ocorrem nas quintas-feiras ficam suspensas. A medida ocorre em decorrência da epidemia de coronavírus. Os ministros tomaram a decisão em uma sessão administrativa que foi convocada para avaliar o tema. De acordo com o presidente do Tribunal, mesmo antes do caso ser votado entre os ministros, 50% dos servidores já foram colocados no regime de teletrabalho.

 

Nas sessões virtuais, o relator inclui seu voto no sistema, que pode ou não ser seguido pelos demais magistrados. Os integrantes do plenário terão cinco dias para se manifestar. A novidade é que as sustentações orais, onde advogados das partes defendem seus argumentos, também poderão ser realizados por meio do sistema.

 

O presidente da Corte, Dias Toffoli, afirmou que os serviços da Justiça não podem parar. "O Poder Judiciário – juntamente com os Poderes Executivo e Legislativo – precisa estar a postos para atender às demandas que surgirão nesse delicado período. O Poder Judiciário é instituição essencial ao regular funcionamento do Estado Democrático de Direito. É o maior garantidor da paz social e da efetividade dos direitos fundamentais das pessoas", disse Toffoli.

 

Durante a sessão, os magistrados elogiaram a atuação do ministro da Saúde, Luís Henrique Mandetta, que foi ao Tribunal na segunda (16). “Se há uma pessoa inamovível hoje na República é o ministro Luís Henrique Mandetta”, diz Toffoli.

Presos

Logo após a sessão administrativa, o Supremo decidiu, por sete votos a dois, rejeitar um pedido para a liberação de presos considerados de risco para a infecção por coronavírus. A Corte rejeitou uma ação do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDD) que pedia liberdade condicional para detentos maiores de 60 anos.

 

Além disso, pedia a prisão domiciliar de detentos portadores de HIV, câncer, acometidos por doenças respiratórias, gestantes, entre outros. O ministro Marco Aurélio, relator do caso, havia concedido liminar para "conclamar" que juízes avaliassem esses casos com urgência.

 

No entanto, os demais ministros divergiram. "Não há até o momento de qualquer caso de contaminação por corona no sistema penitenciário", afirmou o ministro Luís Roberto Barroso.