Brasil

STF pede que juízes avaliem situação de presos em situação de risco

Ministro Marco Aurélio determinou que situações de detentos em situação de vulnerabilidade por conta da epidemia de coronavírus tenham atenção especial dos magistrados e se possível, sejam colocados em liberdade ou prisão domiciliar

Correio Braziliense
postado em 18/03/2020 12:19

Marco AurélioO ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), "conclamou" para que juízes de todo o país avaliem a situação de presos que correm riscos em decorrência da infecção por coronavírus. O magistrado analisou um pedido do Instituto de Direito de Defesa (IDD) que pedia a liberação de detentos.

 

De acordo com a solicitação, deveriam ser colocados em liberdade condicional presos com mais de 60 anos, e em prisão domiciliar, portadores de HIV, câncer, doenças respiratórias, gestantes ou que não cometeram crimes graves contra a vida. Marco Aurélio enviou o caso para ser analisado pelo plenário da Corte.

 

No entanto, enviou uma recomendação a magistrados do país para que analisem a situação de detentos que se enquadram nesses requisitos e podem correr risco de morte ao serem acometidos por coronavírus, caso a epidemia chegue as prisões. “De imediato, conclamo os Juízos da Execução a analisarem, ante a pandemia que chega ao País – infecção pelo vírus COVID19, conhecido, em geral, como coronavírus –, as providências sugeridas, contando com o necessário apoio dos Tribunais de Justiça e Regionais Federais. A par da cautela no tocante à população carcerária, tendo em conta a orientação do Ministério da Saúde de segregação por catorze dias, eis as medidas processuais a serem, com urgência maior”, diz um trecho da decisão do ministro.

 

O caso foi enviado ao presidente da Corte, Dias Toffoli, para que a situação seja analisada pelos demais ministros. Entre as medidas a serem votadas pelo plenário do Supremo, e a partir da decisão do ministro Marco Aurélio, devem ser avaliadas pelos juízes do país estão:

 

- liberdade condicional a encarcerados com idade igual ou superior a sessenta anos

 

- regime domiciliar aos soropositivos para HIV, diabéticos, portadores de tuberculose, câncer, doenças respiratórias, cardíacas, imunodepressoras ou outras suscetíveis de agravamento a partir do contágio pelo COVID-19;

 

- regime domiciliar às gestantes e lactantes

 

- regime domiciliar a presos por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça;

 

- substituição da prisão provisória por medida alternativa em razão de delitos praticados sem violência ou grave ameaça;

 

- medidas alternativas a presos em flagrante ante o cometimento de crimes sem violência ou grave ameaça;

 

- progressão de pena a quem, atendido o critério temporal, aguarda exame criminológico; e

 

- progressão antecipada de pena a submetidos ao regime semiaberto.

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Tags