De acordo com o magistrado, o fim da greve ilegal dos policiais tornou a ordem de prisão "desarrazoada" (sem sentido). "Essa atual situação exige uma nova visão da questão, pois a conversão antes decretada teve como fundamento a garantia da ordem pública e a necessidade de manter a hierarquia e disciplina", afirma Coutinho, que cita o acordo firmado pelos amotinados para encerrar a paralisação.
Uma das medidas é a garantia que os militares responderão a um processo administrativo disciplinar "sem perseguição, com amplo direito a defesa e ao contraditório". O acordo, contudo, não previa nenhuma medida de atuação em relação aos agentes detidos por deserção especial. O crime é tipificado no Código Penal Militar e prevê penas de até três meses de prisão.
"É salutar a concessão da liberdade, com a apuração das condutas, tanto na esfera disciplinar, quando em sede criminal, sem que a prisão se revele como instrumento necessário e adequado para tal fim", afirmou o juiz.
"A prisão, diante do novo cenário, se mostra desarrazoada. Não vislumbro outra medida cautelar com utilidade no presente momento, bastando a liberdade provisória, com vinculação ao comparecimento aos atos do processo, como suficiente", conclui.
Os 43 militares foram detidos em flagrante após deixar de comparecer à operação de segurança do carnaval de Fortaleza. Durante audiência de custódia, Coutinho havia ressaltado a ilegalidade da greve dos agentes e destacou o "crescimento drástico" do número de homicídios durante o motim.