A Justiça de São Paulo condenou o autor a 1 anos e nove meses de prisão, em regime semiaberto, quando o apenado pode sair durante o dia para trabalhar. O furto ocorreu em um restaurante da região, durante a noite, e o homem foi preso em flagrante.
A Defensoria Pública de São Paulo entrou com um pedido de habeas corpus, alegando "princípio da insignificância", em razão do valor dos bens. Os advogados ressaltaram ainda que o acusado devolveu os produtos e o dinheiro que havia pegado do estabelecimento. As instâncias anteriores negaram o pedido, alegando que os bens em questão não se enquadravam no princípio alegado.
Além disso, de acordo com os autos, o homem teria outras acusações anteriores. Ao analisar o caso, o ministro Gilmar Mendes entendeu que o valor irrisório não é motivação para manter alguém preso. "Ademais, não é razoável que o Direito Penal e todo o aparelho estatal movimentem-se no sentido de atribuir relevância à hipótese de furto de R$ 4,15 (quatro reais e quinze centavos) em moedas, uma garrafa de Coca-Cola, 290 ml, duas garrafas de cerveja, 600 ml e uma garrafa de pinga marca 51, 1 litro, tudo avaliado em R$ 29,15", escreveu o ministro.