Brasil

Ministério da Justiça instaura processo contra Backer por falha em 'recall'

Secretaria Nacional do Consumidor apontou problemas na campanha de recolhimento das cervejas e pode ser multada em até R$ 10 milhões

Correio Braziliense
postado em 06/02/2020 15:33
Lote L2 1348 foi um dos contaminados com dietilenoglicolA Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, instaurou processo administrativo contra a cervejaria mineira Backer. Produtora das cervejas suspeitas de ter intoxicado seis pessoas que morreram devido à síndrome nefroneural associada ao consumo do produto, a Backer já é alvo de um inquérito criminal e de um processo administrativo aberto pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que determinou a interdição da fábrica.

A Senacon apontou problemas na campanha de recolhimento (recall) das cervejas e as próprias consequências do consumo dos produtos para justificar a instauração do processo administrativo. Em nota, a Senacon é taxativa ao afirmar que a “exposição de consumidores a cervejas impróprias gerou casos de intoxicação, e até mesmo de óbitos, por contaminação com as substâncias dietilenoglicol e monoetilenoglicol”.

Tóxico, o dietilenoglicol costuma ser usado em sistemas de refrigeração, devido a suas propriedades anticongelantes. Perícias realizadas pela Polícia Civil encontraram indícios da substância em amostras de cervejas Backer e também na fábrica da empresa, em Belo Horizonte. Exames realizados pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil também apontaram a presença de monoetilenoglicol na linha de produção.

Saiba Mais

A Senacon critica a cervejaria por ter apresentado sua campanha de recall apenas após ter sido notificada, e não ao tomar conhecimento do problema, conforme estabelece a lei. “Quando formalizado o recall, a documentação não atendia aos requisitos da legislação aplicável”, acrescenta a nota que a secretaria divulgou esta manhã. Para a Senacon, a Backer deveria ter atuado de forma mais “célere, tempestiva e eficaz”.

A cervejaria será intimada para apresentar sua defesa administrativa. Caso condenada, poderá ser multada em até R$ 10 milhões.

Até o momento, a Backer não se manifestou sobre a decisão da Senacon. Desde que a suspeita de contaminação das cervejas se tornou pública, a empresa tem negado usar dietilenoglicol ou monoetilenoglicol na produção das bebidas.

Crime

O inquérito criminal que a Polícia Civil de Minas Gerais instaurou para apurar as causas e os responsáveis pela síndrome nefroneural atribuída ao consumo de cervejas Backer completa um mês neste sábado (8/2). A 4ª Delegacia de Polícia de Barreiro investiga 33 casos de intoxicação humana, incluindo as seis mortes.

Vinte e quatro pessoas, entre vítimas internadas e seus parentes, já foram ouvidas. Além de recolher amostras de cervejas e periciar a fábrica da Backer, policiais também apreenderam documentos e amostras do produto que uma distribuidora de Contagem fornecia a Backer. Umas das hipóteses que os responsáveis pelo inquérito investigam é se o insumo adquirido pela cervejaria podia estar contaminado.

Os casos mais antigos remontam a outubro de 2019. Todas as pessoas internadas devido à suspeita de terem desenvolvido a síndrome nefroneural apresentaram sintomas semelhantes - insuficiência renal aguda de evolução rápida (ou seja, que levou a pessoa a ser internada em até 72 horas após o surgimento dos primeiros sintomas) e alterações neurológicas centrais e periféricas que podem ter provocado paralisia facial, embaçamento ou perda da visão, alteração sensório, paralisia, entre outros sintomas.

Em nota divulgada na última terça-feira (4/6), a Polícia Civil afirmou não ter prazo para concluir as investigações e admitiu pedir a prorrogação do prazo final para o inquérito.

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Tags