As mudanças ocorreram por meio de uma portaria interministerial, publicada nesta quarta-feira (29/1) no Diário Oficial da União (DOU). A publicação está assinada pelos ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e da Defesa, Fernando Azevedo e Silva. A Lei nº 10.826/2003, que regulamenta o uso de armas de fogo, proíbe o porte em todo o território nacional, exceto "para os casos previstos em legislação própria'”.
Entre as categorias autorizadas estão integrantes das Forças Armadas, policiais, guardas municipais das capitais dos Estados e dos municípios com mais de 500 mil habitantes, agentes prisionais e outros profissionais de segurança. Para comprar munição, é necessário apresentar o Certificado de Registro de Arma de Fogo.