A enfermeira conta que ao embarcar em um avião da companhia aérea presenciou os comissários de voo pedindo para uma família desembarcar devido à aparente doença de pele da filha.
De acordo com a postagem, dois comissários se aproximaram da família e informaram que " eles deveriam desembarcar, pois não podiam viajar com uma criança com doença na pele, por normas da Anvisa". A enfermeira, que estava conversando com a família antes do embarque, resolveu intervir. Ela se identificou, apresentou seu registro do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo e tentou explicar que a doença se tratava da ictiose e que não era contagiosa.
De acordo com a postagem, dois comissários se aproximaram da família e informaram que " eles deveriam desembarcar, pois não podiam viajar com uma criança com doença na pele, por normas da Anvisa". A enfermeira, que estava conversando com a família antes do embarque, resolveu intervir. Ela se identificou, apresentou seu registro do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo e tentou explicar que a doença se tratava da ictiose e que não era contagiosa.
O comandante foi chamado para resolver a situação. Ao questioná-lo a respeito de qual seria a norma da Anvisa pela qual a família seria obrigada a desembarcar ele respondeu "que era proibido transporte de pessoas com doença contagiosa” e que não poderia aceitar o laudo informado por Maria Helena, pois ela não seria médica, apenas uma enfermeira.
Apesar de ela ter se identificado como uma profissional da saúde habilitada e afirmado que a doença não era contagiosa, a família foi obrigada a desembarcar para que o restante dos passageiros pudessem prosseguir a viagem.
Segundo uma nota de repúdio do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (Coren - SP), Maria Helena é especialista em enfermagem dermatológica e mantém uma ONG que atende crianças com doenças raras e severas de pele.
Ainda segundo a nota de repúdio do Coren - SP, a ictiose é caracterizada por pele seca, escamosa ou espessa. É uma doença hereditária, sem cura e não contagiosa.
Em nota, a empresa aérea Gol informou que a menor e família dela tiveram o embarque negado, pois não portavam atestado médico informando sobre a doença da criança, como é recomendado pela Agência Nacional de Aviação Civil, ANAC.
Seguindo as regras de segurança da Anvisa, a companhia ofereceu todo o suporte necessário, como transporte de ida e volta até um hospital local para que a família pudesse pegar um atestado liberando a menor para viagem e esclarecendo sobre o diagnóstico da doença, deixando claro que não se tratava de uma enfermidade contagiosa.
Seguindo as regras de segurança da Anvisa, a companhia ofereceu todo o suporte necessário, como transporte de ida e volta até um hospital local para que a família pudesse pegar um atestado liberando a menor para viagem e esclarecendo sobre o diagnóstico da doença, deixando claro que não se tratava de uma enfermidade contagiosa.
Após todos os esclarecimentos, a família seguiu viagem para São Paulo no mesmo dia. A GOL ainda reforça que todo passageiro com doença infectocontagiosa ou genética deve apresentar um atestado médico que especifique a ausência de risco para contágio, como é recomendado pelos órgãos regulatórios. O procedimento visa garantir a segurança e saúde de viajantes.
*Estagiária sob a supervisão de Vinicius Nader
*Estagiária sob a supervisão de Vinicius Nader