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Ações na Justiça obrigam famílias a vacinarem filhos; pais podem perder guarda

Em meio à queda da cobertura vacinal e reaparecimento de doenças erradicadas, como o sarampo, casos de famílias que não vacinam os filhos têm chegado à Justiça, que passou a determinar imunização das crianças. Nos últimos seis meses, houve ao menos três episódios no País. Especialistas explicam que a vacinação é um direito previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e que a falta de proteção contra doenças põe a vida das crianças em risco. Nesses casos, os pais podem ser multados e até perder a guarda da criança. O caso mais recente foi no início de janeiro, quando a Justiça de Minas determinou que um casal vacinasse os dois filhos. Os pais diziam que tinham se baseado em artigos científicos e informaram que se converteram a uma religião que proíbe a "contaminação por vacina". Após perder a ação em 1ª instância, a família recorreu, mas perdeu. Para fundamentar sua decisão, o desembargador Dárcio Lopardi Mendes citou a Constituição, que "proclama a saúde como direito social" e "preconiza que a saúde é direito de todos e constitui dever do Estado assegurá-la, de forma a resguardar um bem maior: a vida". O caso corre em segredo de Justiça. A reportagem conseguiu localizar a família, da região de Poços de Caldas (MG), mas ela não quis se manifestar. Também foi com base na Constituição que Carlos Roberto da Silva, desembargador da 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), determinou que um casal de Rio do Sul, região do Alto Vale catarinense, atualizasse a carteira de vacinação dos três filhos em julho de 2019. "Tem o arcabouço que começa na Constituição, pois é obrigação do Estado de garantir a saúde e isso suplanta determinadas convicções pessoais. O ECA também contempla essa obrigatoriedade dos pais em relação à saúde e do ensino. A vacinação é um dever dos pais e um direito das crianças e adolescentes", disse o desembargador ao jornal O Estado de S. Paulo. A ação havia sido ajuizada pelo Ministério Público e a família recorreu. "O argumento deles era um temor de que os filhos pudessem ter alguma rejeição. Solicitamos consulta médica nas crianças para afastar a hipótese de rejeição, o agravo foi julgado e foi mantida a decisão de proceder a vacinação sob pena de multa. É uma demonstração dessa lamentável situação de abandono dos pais em relação à obrigatoriedade das vacinas." Em São Paulo, o Ministério Público Estadual (MPE) resolveu intervir no caso de uma família de Paulínia, cidade do interior paulista, que não queria vacinar o filho de 2 anos. "O casal informou que optou por um crescimento de 'intervenções mínimas', que o filho estava saudável e que ele não ia à escola, portanto, estaria 'longe de riscos de infecções'", informou a assessoria do órgão. A queda da cobertura vacinal é um problema que tem se acentuado nos últimos anos. Segundo dados do Ministério da Saúde, das oito vacinas obrigatórias para crianças de até um ano de idade, apenas a BGC, que protege contra a tuberculose e é dada após o nascimento, atingiu a meta de 95% em 2018. A cobertura da tríplice viral, que protege contra sarampo, caxumba e rubéola, caiu de 102,39% em 2011 para 91,98%. Segundo o ministério, com as campanhas realizadas no ano passado, 2019 conseguiu superar a meta e 99,4% das crianças de um ano foram vacinadas - a pasta não informou a cobertura das demais vacinas e afirmou que os dados ainda estão em consolidação. Denúncias Presidente da Comissão de Direito Médico e de Saúde da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), Juliana Hasse diz que a Justiça se baseia não só na legislação vigente, mas em evidências científicas sobre a eficácia das vacinas. Segundo ela, esse tipo de caso não deveria ser resolvido nos tribunais. "Geralmente, a escola denuncia para o conselho tutelar, que vai apurar, e o Ministério Público pode oferecer denúncia. Sabemos que a judicialização está crescendo de um modo geral, mas não há necessidade disso", afirma Juliana. "É uma questão de conscientizar os pais sobre a importância disso. Tem de ter um pediatra com bom senso e seguir as diretrizes baseadas na ciência." Juliana diz que a legislação precisa ser fortalecida para que não seja preciso recorrer ao Judiciário. "Algumas doenças voltaram. Quando não vacina, além de descumprir o ECA, os pais trazem mais riscos à criança. Só se desobriga quando há um relatório médico apontando que a criança tem algum problema de saúde que a impede de ser vacinada." Segundo ela, a multa aos pais pode chegar a R$ 20 mil e, em casos mais extremos, os pais podem perder a guarda do filho. Carteira de vacinação Em agosto de 2018, a Prefeitura de São Paulo anunciou que passaria a exigir a carteira de vacinação das crianças matriculadas nas creches e pré-escolas da rede municipal duas vezes por ano: no ato da matrícula e no mês de agosto. As crianças que não estão vacinadas não são impedidas de fazer a matrícula ou a rematrícula, mas os pais são orientados a fazer a atualização da carteira. O Programa Municipal de Imunizações prevê, segundo a Prefeitura, "vacinação em escolas com busca ativa de crianças para atualização da caderneta de vacinação, de acordo com o levantamento do perfil epidemiológico, e quando há a necessidade de ampliação da cobertura vacinal". Em novembro do ano passado, a cobertura vacinal da poliomielite atingiu 86,39% e a da tríplice viral atingiu 100,5% entre as crianças até um ano da capital. A gestão municipal informou que servidores das Unidades Básicas de Saúde (UBSs) vão visitar as escolas no primeiro dia de aula, em 5 de fevereiro, para conversar com os pais sobre a importância da vacinação. "A partir dessa sensibilização, haverá a avaliação da carteira de vacinação dos alunos." No Paraná, uma lei sancionada em 2018 tornou obrigatória a apresentação da carteira de vacinação nas escolas públicas e particulares do Estado, mas a medida não faz com que o aluno sem imunização seja impedido de frequentar a escola. A regra entrou em vigor no ano passado. "Após a conclusão de todo o processo de efetivação das matrículas, é gerado um relatório com a relação nominal dos estudantes cuja declaração de vacinação ainda não foi entregue. Os pais ou responsáveis são contatados pela escola e devem regularizar a situação em um prazo de 30 dias, sob pena de serem acionados pelo Conselho Tutelar", explica a Secretaria da Educação e do Esporte do Paraná. Presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo (SIEEESP), Benjamin Ribeiro da Silva diz que, com o reaparecimento de doenças, as escolas particulares intensificaram as campanhas com os pais e alunos. "A gente tem orientado as famílias e algumas escolas, que têm serviços médicos, fazem a campanha (de vacinação) dentro da escola. (O tema é abordado) nas reuniões, no site das escolas. Hoje, a comunicação digital é muito grande e algumas escolas têm sistema de comunicação por SMS." Silva afirma que, neste momento de férias, os pais podem aproveitar para atualizar a carteira de vacinação dos filhos. Em novembro do ano passado, pais da escola de ensino infantil Carinha Suja, localizada na Santa Cecília, na região central de São Paulo, relataram que receberam um comunicado informando que agentes de saúde visitariam a unidade para verificar a carteira de vacinação e que a entrada dos alunos só seria "permitida mediante o envio dos documentos solicitados". Consultada pela reportagem no dia da ação, realizada em 21 de novembro, a coordenadora pedagógica da escola, Meire Andrade, afirmou que o comunicado tinha como objetivo conscientizar as famílias e que nenhuma criança seria barrada. "Não tivemos nem dez vacinas aplicadas, porque as crianças estão com a carteira em dia. (O comunicado) foi para que os pais tivessem uma responsabilidade maior, porque já vínhamos fazendo um trabalho nos bastidores. Se tivesse ocorrido algum problema, iríamos chamar para conversar, fazer a conscientização." Durante o surto de sarampo, a escola teve uma ação de bloqueio por caso suspeito da doença. Congresso No mês passado, a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que prevê a prisão de quem deixar de vacinar criança ou adolescente. A medida ainda precisa ainda passar pela Comissão de Constituição e Justiça, para depois ir ao plenário da Casa. O texto acrescenta ao Código Penal o crime de omissão e oposição à vacinação. Os responsáveis que se negarem ou se omitirem a vacinar a criança ou adolescente, sem justa causa, poderão sofrer detenção de um mês a um ano ou multa. Ainda conforme o projeto, a mesma pena pode ser aplicada para quem divulgar, propagar e disseminar, por qualquer meio, notícias falsas sobre as vacinas componentes de programas públicos de imunização.