O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, voltou atrás em própria decisão e autorizou uma resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que autoriza a redução dos valores pagos ao DPVAT em 2020. A norma havia sido divulgada em 27 de dezembro. No dia 31, Toffoli, que está responsável pelo plantão na Corte, suspendeu a medida.
O ministro atendeu um pedido da Seguradora Líder, que administra o seguro DPVAT. Para mudar de decisão, Toffoli acolheu um recurso da Advocacia Geral da União (AGU). A instituição alegou que a seguradora omitiu “a informação de que há disponível no fundo administrado pelo consórcio, atualmente, o valor total de R$ 8,9 bilhões, razão pela qual, mesmo que o excedente fosse extinto de imediato, ainda haveria recursos suficientes para cobrir as obrigações do seguro DPVAT”.
Para o ministro, a existência do fundo garante que mesmo com a redução dos valores, a empresa poderá arcar com as indenizações. O DPVAT foi criado em 1974 e cobre despesas com medicamentos e assistência hospitalar em caso de acidentes, e paga indenizações nos acidentes em que ocorre morte ou invalidez permanente.
Todos os proprietários de veículos precisam pagar o seguro. Está segurado qualquer pessoa que sofra acidente de trânsito, seja motorista, ciclista, pedestre, etc. As guias de recolhimento dos valores já estavam sendo emitidas. A seguradora ainda não informou se quem pagou terá os valores restituídos.
Em dezembro, uma medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro tentou excluir o seguro. No entanto, o Supremo decidiu, por meio de votação no plenário virtual, que o assunto só pode ser tratado por iniciativa do Congresso Nacional. O assunto ainda será tratado no plenário físico, mas não tem data para ser analisado.
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