O Ministério da Economia fixou em US$ 300 milhões o valor do limite global anual, para o exercÃcio de 2020, relativo à importação de bens destinados à pesquisa cientÃfica e tecnológica com a isenção de Imposto de Importação, IPI e adicional ao frete para renovação da marinha mercante, prevista na Lei 8.010/1990.
A cota anual isenta dos tributos consta de portaria assinada pelo secretário executivo da pasta, Marcelo Guaranys, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da terça-feira (31). O valor do limite deste ano é o mesmo de 2019.
Pela lei, a isenção tributária alcança importações de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos - incluindo suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários - destinadas à pesquisa cientÃfica e tecnológica.