A primeira consiste na adaptação da indústria alimentícia de produzir alimentos com até 2% de gorduras trans sobre a quantidade total de gorduras produzido. O prazo estabelecido foi até 1/7/2021.
Após o cumprimento da primeira etapa, as empresas terão até 1/1/2023 para extinguir totalmente os ácidos graxos trans da composição dos seus produtos. Para os produtos importados, as regras são as mesmas.
A gordura trans também é chamada de gordura vegetal hidrogenada. Ela é utilizada para aumentar o prazo de validade dos alimentos industrializados e deixa-lós com uma aparência melhor. Sua formação é realizada através de um processo químico: óleos vegetais líquidos, como o óleo de soja, são transformados em gordura sólida com o uso de hidrogênio. Quanto mais hidrogenada, mais consistente a gordura fica.
Para a Organização Mundial da Saúde (OMS), a abolição mundial desse componente pode evitar 500 mil mortes por ano, pois a gordura trans aumenta o colesterol ruim, diminui o colesterol bom e eleva o risco de infarto e AVC.
Alguns produtos mais conhecidos contém gordura trans, como os biscoitos salgados, doces e outros alimentos assados; pipoca de micro-ondas; pizzas e salgados congelados; manteiga vegetal e margarina em barra; glacê pronto para utilização; entre outros itens.