A primeira edição do decreto de estado de calamidade pela crise financeira vivida pelo estado foi publicada em 2016. Este é o terceiro ano consecutivo que o texto é renovado com aprovação pelos deputados estaduais.
O estado de calamidade permite que o governo estadual não atenda, temporariamente, aos limites de endividamento e de gastos com pessoal determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Entretanto, o governo continua obrigado a investir os percentuais mínimos definidos pela Constituição Federal em áreas como saúde e educação. A medida também não prejudica o repasse obrigatório de verba aos municípios.
Ao justificar a medida, o governador afirmou que, mesmo com o regime de recuperação fiscal, o Rio ainda apresenta as condições que levaram à decretação do estado de calamidade pública e ocasionaram grande queda na arrecadação de receitas.