O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, em parte, a constitucionalidade de uma lei de Santa Catarina que instituiu casas de passagem no Estado para acolhimento de quem precisa de tratamento médico fora de seus domicílios. Os ministros, no entanto, entenderam que os artigos da norma que determinavam a alocação de recursos para as casas em leis orçamentárias e fixavam prazos para que o Executivo regulamentasse os estabelecimentos violam o princípio constitucional da separação dos Poderes.
A decisão foi dada, por unanimidade, em sessão virtual que se encerrou no último dia 4. Na ocasião os ministros analisaram uma ação apresentada pelo então governador João Raimundo Colombo, que alegava que a lei, de iniciativa do Legislativo, seria inconstitucional uma vez que criava uma nova política pública e impunha sua execução ao Executivo.
A relatora da ação, ministra Cármen Lúcia entendeu que a política pública instituída estava alinhada com o "atendimento integral" previsto na Constituição da República para ações e serviços públicos de saúde. A ministra assinalou que a lei não tratava da criação ou da extinção de órgãos nem da organização ou do funcionamento da administração pública estadual.
Com relação aos trechos da lei que foram barrados, Cármen sinalizou que a jurisprudência do Supremo considera inconstitucional qualquer tentativa do Poder Legislativo de definir previamente conteúdo ou estabelecer prazos para que o Poder Executivo, em relação às matérias afetas a sua iniciativa, apresente proposições legislativas, por ofensa à garantia de gestão superior dada ao chefe desse Poder.