Augusto Fernandes
postado em 15/10/2019 19:58
O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira (15/10) uma medida provisória para garantir o 13; a todas as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família. Segundo o Executivo federal, o pagamento, no mesmo valor do benefício, seguirá o calendário regular do programa e será efetuado em dezembro.O governo informou que o pagamento será possível graças ao aumento de R$ 2,58 bilhões no orçamento do Ministério da Cidadania, assegurado pelo Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do Primeiro Bimestre de 2019, do Ministério da Economia.
"Nós sabemos que pode ser até pouco para quem recebe, mas, pelo que eles têm, é muito bem vindo esse recurso. É uma grande conquista dessas pessoas que tanto necessitam e
ficaram esquecidas por tanto tempo", disse o presidente durante a solenidade de assinatura da medida provisória.
[SAIBAMAIS]Bolsonaro fez questão de frisar que o ato foi uma promessa de campanha para reforçar o combater às desigualdades sociais do país, aumentando o poder de compra da parcela mais pobre da população brasileira. Segundo o presidente, "queremos ajudar os pobres mesmo sabendo que o bom programa social é aquele que sai mais gente do que entra".
O ministro da Cidadania, Osmar Terra, destacou que o governo "está estabelecendo o maior valor de repasse da história de um programa social, para todas as pessoas que estão no limite da pobreza extrema do Brasil".
De qualquer forma, ele reconhece que "o Bolsa Família é um programa que ajuda as pessoas a se manterem acima do nível da pobreza extrema, mas que não resgata essas famílias da pobreza". "A transferência de renda, pura e simples, ajuda as pessoas mas não resolve, não dá protagonismo. Seria importante e necessário, para que elas saíssem da condição de pobreza, investir no desenvolvimento humano", analisou Terra.
A medida provisória é um instrumento com força de lei, adotado pelo presidente da República, em casos de relevância e urgência. Produz efeitos imediatos, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei. Seu prazo de vigência é de 60 dias, prorrogáveis uma vez por igual período.
Ao chegar ao Congresso Nacional, é criada uma comissão mista, formada por deputados e senadores, para aprovar um parecer sobre a Medida Provisória. Depois, o texto segue para o Plenário da Câmara e, em seguida, para o Plenário do Senado.