<div style="text-align: justify"><img src="https://imgsapp2.correiobraziliense.com.br/app/noticia_127983242361/2019/10/11/796722/20191011083109717193a.jpg" alt="Mulher deu a luz em casa e três dias depois colocou a criança em um saco de lixo" />Uma mulher que abandonou o filho recém-nascido em uma lixeira, em Belo Horizonte, foi condenada a uma pena de 10 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado. A decisão é da 7; Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).</div><div style="text-align: justify"><br /></div><div style="text-align: justify">O crime ocorreu em 4 de março de 2001, no Bairro São Marcos. Segundo o Ministério Público (MP), autor da denúncia, a mulher deu à luz sem qualquer ajuda e, três dias após o parto, colocou a criança em um saco de lixo e a abandonou em uma lixeira.</div><div style="text-align: justify"><br /></div><div style="text-align: justify">De acordo com o MP, ela agiu por motivo torpe, pois queria esconder a gravidez e o parto. O bebê não morreu porque um gari da Superintendência de Limpeza Urbana o encontrou dentro da lixeira, a tempo de ser encaminhado ao hospital e receber os primeiros cuidados.</div><h3 style="text-align: justify"><strong>Mulher tentou se defender</strong></h3><div style="text-align: justify">A justiça recebeu a denúncia do MP em 2010. Durante a primeira sentença, a mulher foi condenada a 11 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado.</div><div style="text-align: justify"><br /></div><div style="text-align: justify">Diante do resultado, a mulher apresentou recurso. Entre outros pontos, alegou uma limitação na produção de provas, sustentando a nulidade do laudo pericial que constatou ausência de insanidade mental. Argumentou que era impossível uma perícia como essa ser realizada em 5 ou 10 minutos.</div><div style="text-align: justify"><br /></div><div style="text-align: justify">A mulher afirmou que nos autos havia documento médico atestando o fato de ela ter se submetido a tratamento psiquiátrico, quanto teve seu primeiro filho, e que tratamentos dessa natureza podem durar anos.</div><div style="text-align: justify"><br /></div><div style="text-align: justify">[SAIBAMAIS]Em sua defesa, ela sustentou ainda que, diante de seu histórico, um especialista não poderia, em apenas uma entrevista sumária, decidir se ela era imputável ou não. Alternativamente, pediu que, mantida a condenação, a pena imposta fosse reduzida. </div><h3 style="text-align: justify">Escondeu a gravidez </h3><div style="text-align: justify">O relator do recurso, desembargador Sálvio Chaves, ressaltou ainda o relato de uma testemunha, vizinha da ré. Ela disse que, ao perguntar a gestante sobre a gravidez, recebeu como resposta que se tratava de uma hérnia, e que, se estivesse grávida, deixaria a criança na porta da vizinha.</div><div style="text-align: justify"><br /></div><div style="text-align: justify">Ainda de acordo com o relator, às vésperas do parto, a gestante retirou a filha de casa. ;Assim, por mais esse motivo se evidencia a plena ciência da ré em relação ao fato objeto da presente ação penal, da sua intenção de ocultar a gravidez e a cogitação do crime, tudo antes do dia do parto da criança, vítima;, disse.</div><div style="text-align: justify">E conseguiu redução da pena</div><div style="text-align: justify">Em relação ao pedido da ré para reduzir a pena fixada em primeira instância, o relator verificou que a pena-base estava acima do mínimo legal, devido às graves circunstâncias do crime.</div><div style="text-align: justify"><br /></div><div style="text-align: justify">Contudo, reavaliando aspectos específicos do caso, julgou necessário reduzir a pena para 10 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Os desembargadores Paulo Calmon Nogueira da Gama e Marcílio Eustáquio Santos acompanharam o voto do relator. (Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais)</div>