Para a AGU, não houve ilegalidade no processo administrativo. Ainda de acordo com o órgão, a empresa descumpriu o contrato com a usuária e, por isso, julgou improcedente o pedido da operadora.
[SAIBAMAIS]A procuradora federal Nívea Sumire da Silva Kato, que atuou no caso, afirma que a atuação da AGU é importante, justamente, para validar atos praticados pela ANS e, dessa forma, garantir o cumprimento das obrigações contratuais.
;A manutenção da decisão pela Justiça é importante para coibir a prática da Geap, que é reincidente, por ter cometido a mesma infração, sofrido penalidade em outro processo administrativo;, afirmou Nívea.
A procuradora disse ainda que a aplicação da penalidade levou em consideração o tamanho da operadora, que contava com mais de 480 mil clientes na época.