Brasil

Servidor do STJ é condenado por usar fotos do Tinder para difamar mulheres

Leonardo Leite Martins foi condenado por danos morais coletivos, acusado de copiar informações de diversas mulheres nas redes sociais para publicar em seu Blog. Ao Correio, a defesa do réu afirmou que irá recorrer

Thaís Moura*
postado em 27/09/2019 16:23
Leonardo Leite Martins foi condenado por danos morais coletivos, acusado de copiar informações de diversas mulheres nas redes sociais para publicar em seu Blog. Ao Correio, a defesa do réu afirmou que irá recorrerLeonardo Leite Martins, servidor do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi condenado pela 13; Vara Cível de Brasília a pagar R$ 30 mil em indenização por danos morais coletivos, após criar blog para difamar mulheres que tinham perfis no Tinder. O homem é acusado de copiar fotos e informações de mulheres nas redes sociais para publicar em seu blog, chamado de Hipocrisia feminina, o que se configurou, no entendimento da Justiça, como "violação de privacidade, honra e intimidade de diversas mulheres". A sentença foi atualizada na última quinta-feira (26/9), mas ainda cabe recurso à decisão. O Correio entrou em contato com a defesa do réu, que confirmou a intenção de recorrer.
Além da multa de R$ 30 mil, que será depositado no Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, o homem também terá que apagar todas as mensagens publicadas no blog. A sentença é do juiz João Gabriel Ribeiro Pereira Silva, da 13; Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que entendeu que o conteúdo das postagens do homem era "majoritariamente misógino e abusivo". A decisão ainda constatou que os IPs das conexões à internet, utilizados pelo réu para gerenciamento do blog e emails, eram originários do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e do STJ. No entanto, a defesa do réu nega essa informação, e alega que Leonardo não era funcionário do STJ na época das publicações, e que tudo ocorreu diretamente de sua residência.
Em junho, Leonardo Leite foi ouvido na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam), onde assumiu ser o administrador do blog Hipocrisia feminina, e responsável pelo conteúdo ali exibido. Entre as ofensas publicadas pelo servidor, estavam xingamentos como "biscates interesseiras". Além disso, também se destacaram ofensas como ;burras;, ;gordas;, ;machistas enrustidas;, ;fúteis;, ;possuidoras de retardo mental;, e ;alienadas que vivem de aparência;. Na sentença, o juiz reforçou que a conduta do réu "feriu diretamente o direito constitucional da privacidade e da dignidade da pessoa humana". "Dos prints dos posts feitos pelo réu em seu blog, percebe-se que ele expôs dados pessoais de diversas mulheres, tais como fotos, perfis em sites de relacionamento e redes sociais, nome, idade, profissão, bem como feriu direitos da personalidade das mulheres;, afirma na decisão.
Questionado pela reportagem se tomará alguma medida em relação ao funcionário, o STJ respondeu que "está concluindo apuração interna que visa verificar se os atos supostamente praticados têm alguma relação com o desempenho do cargo público ocupado pelo servidor".

Defesa

A advogada Roselia Franco Soares, responsável pela defesa de Leonardo Leite, disse ao Correio, nesta sexta-feira (27/9), que vai recorrer d decisão publicada pelo TJDFT. "Na sentença, foi basicamente ignorado tudo que a gente jogou nos autos. Inclusive, a mídia está fazendo a mesma coisa. Vimos uma reportagem falando que ele responde processo penal por difamação, o que é mentira", argumentou a advogada.

Ela ressaltou que a condenação se trata de danos coletivos, e que o Ministério Público teria alegado danos gerais. "A sentença é de condenação de danos coletivos. Mas o MP alegou que é um dano geral, o que para a gente não é, era realmente um grupo isolado de mulheres que se expunham nas redes sociais, e a gente provou isso, provamos que o site estava fora do ar, e na sentença isso foi ignorado", defendeu Roselia.

De acordo com a defesa, Leonardo não tinha nenhum alvo específico em suas postagens, e foi motivado a criar o blog por uma "desilusão amorosa". "Ele fazia parte desse site de relacionamentos (Tinder), e ele ficou desiludido porque descobriu que uma dessas mulheres com que estava se relacionando era casada, tinha filhos, e mentiu para ele. Então, ele começou a fazer um comparativo no blog, ele fazia críticas das publicações que estavam no Tinder, no Facebook. Em alguns casos, ele também criticou homens", justificou.

Além disso, a defesa alega que o blog Hipocrisia feminina saiu do ar em maio de 2017. "Isso está no processo. Houve até um pedido de retratação (veja print no fim da matéria) publicado lá", garantiu a advogada. "Ele confessou ter feito as publicações, sim, nunca negou isso em nenhum momento. O que estamos negando é a questão da misoginia, e a questão de que ele continuou fazendo isso, que o site estava lá". Segundo Roselia, a Deam começou a investigar o ocorrido em 2018, mas o processo do inquérito teria sido arquivado na época por "não ter elementos suficientes para a condenação, ou para a instauração de uma denúncia".

A defesa ainda constatou que nenhuma mulher citada no blog recorreu à Justiça em relação as publicações. "O único crime que caberia seria se a própria mulher que se sentiu ofendida tivesse entrado com um processo de difamação, só que ela tinha seis meses para entrar com essa ação, e nenhuma entrou. A nossa revolta é essa, porque o MP está fazendo um alarde total sendo que nenhuma das mulheres que estavam lá e poderiam ter feito algo fizeram", disse Roselia.

"A informação de que ele publicou aquelas coisas pelo STJ também não procede. Quando ele fez esse blog, ele nem era funcionário do STJ, mas sim do Serpro. Mas também não foi feito do Serpro. Ele fazia isso da casa dele. Outra coisa importante de ressaltar é que ele nunca fez isso contra colegas de trabalho", acrescentou a advogada.

Leonardo Leite Martins foi condenado por danos morais coletivos, acusado de copiar informações de diversas mulheres nas redes sociais para publicar em seu Blog. Ao Correio, a defesa do réu afirmou que irá recorrer

*Estagiária sob supervisão de Roberto Fonseca

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação