João Henrique do Vale/Estado de Minas
postado em 20/09/2019 19:19
Um casal de idosos que foi lesado por um motorista da Uber, irá receber aproximadamente R$ 5 mil de indenização, por danos morais e materiais. Os passageiros fizeram o pagamento de R$ 2.640 em uma corrida que custaria R$ 6,40. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o motorista sugeriu o pagamento com cartão de crédito, pois alegou que não tinha troco para R$ 10. Na máquina de cartão, foi colocado o valor exorbitante.
O caso aconteceu em 7 de maio deste ano e foi julgado neste mês. Segundo o TJMG, o casal solicitou a corrida do aplicativo depois de uma consulta médica. Eles iriam voltar para casa. A corrida estimada foi de R$ 6,40. Porém, durante o percurso, o aplicativo enviou mensagem solicitando a mudança do pagamento para dinheiro. Sendo assim, o passageiro entregou uma nota de R$ 10 para o condutor, identificado pelas iniciais L.C.S., que informou não ter troco. Com isso, sugeriu o pagamento com cartão de crédito, o que foi feito.
De acordo com o processo, o casal percebeu que foram vítimas de um golpe dias depois. Eles notaram que foi cobrado o valor de R$ 2.640 em nome de uma empresa, que tem como titular o motorista. A data e o horário da transação coincidiram com o horário em que eles solicitaram a corrida.
Justiça
O casal, segundo o TJMG, tentou solucionar o problema com a Uber, mas sem sucesso. A empresa teria alegado que atua somente como intermediadora dos serviços de transporte e que jamais recebeu o valor cobrado. Diante disso, os passageiros entraram na Justiça contra a empresa solicitando a indenização.
O caso foi julgado pela juíza Beatriz Junqueira Guimarães, do Juizado Especial Cível. Segundo a magistrada, a Uber foi quem gerou o vínculo entre os clientes e o prestador de serviços de transporte. Segundo ela, a empresa recebe lucro com a intermediação entre motoristas e consumidores, e possui uma série de mecanismos para assegurar que os serviços sejam prestados devidamente, como a avaliação do trabalho prestado pelo motorista e o requerimento de identificação completa para seu cadastramento. Diante disso, ela entende que a Uber é responsável por eventuais problemas que atinjam os seus usuários.
Para a juíza, o valor de R$ 2 mil não traz enriquecimento ao casal, mas atinge os cofres da empresa, de modo que sua diretoria ;se atente e dê melhor orientação aos seus prepostos e administradores, disponibilizando maior segurança aos consumidores;.
Em nota, a Uber informa que vai recorrer da decisão.